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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT.

Agravo de instrumento. Ação de cobrança de seguro obrogatório. Decisão do juiz ordenando a realização de perícia para constatar a invalidez.

Laudo nos autos comprova apenas a deformidade. Necessidade da prova para esclarecimento dos fatps. Agravo improvido.

Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 18713/2009 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE: CAILMA CARLOS BARBOSA AGRAVADO: TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. Número do Protocolo: 18713/2009 Data de Julgamento: 17-08-2009 EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBROGATÓRIO - DECISÃO DO JUIZ ORDENANDO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA CONSTATAR A INVALIDEZ - LAUDO NOS AUTOS QUE COMPROVA APENAS A DEFORMIDADE - NECESSIDADE DA ...

Palavras-chave: seguro