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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2017 - 17:21
As Escolas do Pensamento Ecológico

A preocupação com as questões vinculadas ao meio ambiente e sua proteção ganham força, sobremaneira, na segunda metade do século XX, em decorrência de uma série de tratados internacionais visando, dentre outros motivos, conscientizar a população acerca dos efeitos maléficos e nocivos que a degradação ambiental poderia provocar para o ser humano. Trata-se de um cenário em que o antropocentrismo ambiental sofre enfraquecimento maciço, principalmente em razão da necessidade de reconhecer a interdependência da espécie humana e das demais espécies existentes. Os desafios epistemológicos, éticos e políticos suscitados pela crise planetária do meio ambiente estão em grande evidencia internacional. A tomada de consciência da necessidade de integrar e aprofundar o esforço de pesquisa científica sobre esta temática, consubstanciada no projeto de instituição de um novo campo de conhecimento – a ciência ambiental – tem acompanhado o desdobramento desta discussão. Neste sentido, o presente busca analisar as diversas escolas do pensamento ecológico, com ênfase no Preservacionismo Ambiental e no Conservacionismo Ambiental, surgidos ainda no século XIX, e no Movimento Ambientalista, mais contemporâneo. A metodologia empregada na condução do presente é o método hipotético-dedutivo, utilizando-se de revisão bibliográfica e dados teóricos.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Março de 2017 - 16:12
Elementos que possibilitam a caracterização do Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado na Constituição Federal de 1988 como Direito Fundamental

O objetivo proposto pelo trabalho desenvolvido baseia-se na importante previsão trazida no texto da Lei Maior, estrutura essa que se mostra como alicerce da República Federativa do Brasil, a Constituição Federal de 1988, tratou em seu conteúdo da temática em torno do meio ambiente, discussão cada vez mais presente na vida humana, de maneira a permear diversos setores de diferentes áreas, sem limitações fronteiriças, alcançando a comunidade global como um todo. Ao trazer esculpido em suas disposições, a Constituição Federal de 1988 adotou a expressão meio ambiente ecologicamente equilibrado no momento de tutelar o meio ambiente. Tomando a Carta Magna como ponto de partida, com auxílio do trabalho já desenvolvido pelos doutrinadores e pesquisadores da área jurídica, bem como do trabalho desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal, de intérprete e guardião da própria Constituição Federal, o presente trabalho, valendo-se do método hipotético-dedutivo e análise documental, buscará identificar e, posteriormente, destacar os elementos que orbitam o conceito de meio ambiente ecologicamente equilibrado para, ao final, tecer as considerações quanto a incidência das características de fundamentalidade do supramencionado direito.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Agosto de 2016 - 14:41
“Antecedentes”, para os fins do art. 59 do Código Penal

O presente artigo discorre sobre o artigo 59 do Código Penal.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2016 - 09:40
O direito jurisprudencial brasileiro e o CPC/2015
O presente artigo discorre sobre o direito jurisprudencial brasileiro e o novo CPC
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Outubro de 2015 - 15:11
O Precedente Judicial no Direito Constitucional

O presente trabalho analisou que a atuação do Supremo Tribunal Federal em matérias que não são de sua competência representa uma função atípica de uma corte constitucional, bem como transforma o Tribunal em um legislador positivo
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2015 - 14:15
Juiz nega danos morais a controladores de tráfego aéreo de Brasília

Os autores foram responsabilizados pela colisão de duas aeronaves, que resultou na morte de 154 pessoas. As afirmações foram feitas por uma reportagem de um programa de TV
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Março de 2015 - 15:15
A Inconstitucionalidade do art. 219, § 1º do CPC na Prescrição de Créditos Tributários

O Superior Tribunal de Justiça definiu no Recurso Especial nº. 1.120.295/SP que o dispositivo de Lei Ordinária - art. 219, § 1º do Código de Processo Civil - pode ser aplicado nas execuções fiscais de créditos tributários, o que é inconstitucional
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Legislação » Leis Publicado em 23 de Junho de 2014 - 13:10
Lei nº 12.995, de 18 Junho de 2014

Prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos, altera a legislação tributária federal; altera as Leis nos 8.167, de 16 de janeiro de 1991, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 12.859, de 10 de setembro de 2013, 9.818, de 23 de agosto de 1999, 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, 12.649, de 17 de maio de 2012, 12.402, de 2 de maio de 2011, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 12.599, de 23 de março de 2012, 11.941, de 27 de maio de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010; altera as Medidas Provisórias nos 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei no 1.437, de 17 de dezembro de 1975, e das Leis nos 11.196, de 21 de novembro de 2005, 4.502, de 30 de novembro de 1964, 11.488, de 15 de junho de 2007, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e dá outras providências
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Abril de 2014 - 13:20
A competência por prerrogativa de função e a ação civil por ato de improbidade administrativa

A Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, declarou na sessão de ontem, dia 13 de março de 2014, a atribuição do Ministério Público da Paraíba para investigar suposto ato de improbidade administrativa praticado pelo Governador do Estado, e propor eventuais medidas contra os gestores públicos responsáveis.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Julho de 2013 - 13:10
Como reaver créditos previdenciários oriundos dos pagamentos indevidos de verbas trabalhistas julgadas ilegais pelo STJ e nos últimos cinco anos

É do conhecimento de todos os profissionais que militar no RH, na gestão tributária e financeira, na contabilidade e no direito tributário que a 1ª Seção do STJ julgou, em sede de recurso repetitivo, que cinco verbas trabalhistas não estão sujeitas às contribuições previdenciárias sobre a folha de salários
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Outubro de 2012 - 12:35
A autodefesa nos procedimentos disciplinares militares

Artigo elaborado para conclusão do módulo Direito Administrativo Militar, Curso de Pós-Graduação em Direito Militar, ministrado pela Universidade Cruzeiro do Sul, São Paulo - SP
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Setembro de 2010 - 10:21
Indenização. Danos morais. Pagamento de dívida com atraso. Manutenção indevida de protesto.

Registyro original justificável diante do atraso na quitação da prestação.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 09:12
Ação de cobrança. Demanda por quantia indenvidente paga.

A aplicação do artigo 1531 do Código Civil de 1916, reproduzido no artigo 940 do Código Civil de 2002, não depende da propositura de ação autônoma ou de que a parte a requeira em sede de reconvenção. Precedentes.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Agosto de 2010 - 11:27
Civil e processual civil. Ação de guarda de menor.

Natureza dúplice da ação. Possibilidade de pedido contraposto.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2010 - 10:25
Ex-prefeito é condenado por corrupção

Imputação de crimes de corrupção ativa e passiva, cujas ações penais respectivas são públicas incondicionadas.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 09:37
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante.

Prova de materialidade e indícios suficientes de autoria. Crime equiparado a hediondo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 25 de Junho de 2010 - 01:00
Garantia de emprego. Pré-aposentadoria. Norma coletiva.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Ordinário, em que figuram, como recorrentes, ROSE MARY JARDIM e DURATEX S.A. e, como recorridos, OS MESMOS.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
Labor em atividade externa. Controle de jornada.

Não aplicação do artigo 62, I da CLT.

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