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  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 08 de Agosto de 2011 - 13:25

    Decisão condenatória. Intimação pessoal ao réu. Necessidade

    Falta de intimação pessoal do condenado dá ensejo a que se anule certidão de trânsito em julgado de acórdão e que se seja reaberto o prazo para interposição de recurso.

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2016 - 12:29

    Seguro de automóveis facultativo: novas Súmulas 529 e 537 do STJ

    O presente artigo destina-se a esclarecer o comando das novas Súmulas 529 e 537, que disciplinam o seguro de automóveis facultativo. De acordo com a Súmula 529: "No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano". Já a Súmula 537 fixa o seguinte entendimento: "Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice"

  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2016 - 10:45

    A comprovação da mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária

    O advento da Lei n. 13.043 de novembro de 2014 provocou importantes mudanças no Decreto-Lei n. 911/69, que dispõe sobre o processo de alienação fiduciária. Nosso artigo se destina a esclarecer como deve ser feita a comprovação da mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária segundo o novo diploma legal

  • Doutrina » Penal Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00

    Lei nº 12.012, de 6 de agosto de 2009: Ingresso de aparelho de telefonia celular em estabelecimento penal

    curso de pós-graduação em Ciências Criminais da Rede Luiz Flávio Gomes, e no curso de pós-graduação

  • Doutrina » Penal Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00

    A Nova Lei de Drogas e seus reflexos na execução penal

    curso de pós-graduação em Ciências Criminais da Rede Luiz Flávio Gomes, e no curso de pós-graduação

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00

    Recebimento da denúncia ou queixa: Os arts. 396, caput, e 399, do CPP, com a redação da Lei n. 11.719/2008

    curso de pós-graduação em Ciências Criminais da Rede Luiz Flávio Gomes, e no curso de pós-graduação

  • Doutrina » Trânsito Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
  • Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2022 - 13:03

    Alice provocou uma reflexão necessária: o que a lei diz sobre uso de imagens em memes e violação de privacidade?

    Especialista em Direito Digital e Crimes Cibernéticos explica que imagens circulando na internet não as tornam domínio público.

  • Doutrina » Penal Publicado em 29 de Janeiro de 2018 - 11:36

    Em tempos de febre amarela e “Lava – Jato” todo mundo quer imunidade: vereadores e prisão em flagrante

    Considerações do Professor de Direito Penal, Eduardo Luiz Santos Cabette.

  • Blog Publicado em 04 de Outubro de 2019 - 16:53

    O indesejável marketing na justiça*

    O acordo de leniência celebrado com a empresa Rodonorte, concessionária de rodovias, negociado pelos procuradores da “Lava Jato”, estabelecendo 30% de desconto no valor do pedágio das estradas do Paraná, é uma solução muita boa e de interesse público, merecendo nosso aplauso.

  • Doutrina » Penal Publicado em 13 de Abril de 2016 - 12:32

    Remição de pena em atividade laborativa extramuros: a nova Súmula 562 do STJ

    Nosso artigo se destina a esclarecer os fundamentos da criação da nova Súmula 562 do STJ, verbis: "É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros".

  • Doutrina » Civil Publicado em 08 de Dezembro de 2015 - 10:56

    O prazo máximo de permanência do nome de inadimplente no SPC

    Em novembro de 2005, a Segunda Seção do STJ aprovou a Súmula 323, com a seguinte redação: “A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos”. Na sessão ordinária de 25 de novembro de 2009, a Segunda Seção deliberou pela alteração do verbete, que ganhou a seguinte redação: “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”. Nosso artigo tem por objetivo esclarecer o comando desse verbete

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Dezembro de 2015 - 11:59

    STJ muda seu entendimento a respeito do direito à indenização de seguro de vida em caso de suicídio: avanço ou retrocesso?

    Há tempos a jurisprudência do STF e do STJ é no sentido de que a prova da premeditação do suicídio é necessária para afastar o direito à indenização securitária. Recentemente, todavia, a Segunda Seção do STJ mudou seu entendimento, optando por fazer uma interpretação literal do art. 798 do Código Civil e decidindo que a seguradora não tem obrigação de indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência de dois anos da assinatura do contrato de seguro de vida. Diante desse quadro, verifica-se que a tendência é que as Súmulas nos 105-STF e 61-STJ venham a ser canceladas 

  • Doutrina » Penal Publicado em 19 de Novembro de 2015 - 12:03

    O reconhecimento da confissão espontânea do réu na jurisprudência do STJ

    O presente artigo examina o reconhecimento da confissão espontânea do réu no processo judicial segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A matéria restou pacificada com a recente publicação da Súmula 545 do STJ, que ganhou a seguinte redação: “Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal”

  • Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00

    Do consentimento do ofendido

    Flávio Augusto Maretti Siqueira, Advogado, Especialista em Direito e Processo Penal pela UEL, Mestrando em Direito Penal e Tutela dos Interesses Supra-Individuais na UEM.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Junho de 2005 - 01:00

    Súmula vinculante

    Renato Marcão - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico. Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal. Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP), do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP) e do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal (IEDPP). Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva); Tóxicos - Leis 6.368/1976 e 10.409/2002 anotadas e interpretadas (Saraiva), e, Curso de Execução Penal (Saraiva).

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 30 de Julho de 2003 - 01:00

    O novo artigo 84 do Código de Processo Penal e o art. 97 da Constituição Federal

    Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Especialista em Direito Constitucional. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 02:00

    STJ anula processo em razão da não aplicação do procedimento previsto na Lei 10.409/2002.

    Renato Marcão, mestre em Direito Penal, Político e Econômico, membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal, presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP), do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP) e do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal (IEDPP). Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva); Tóxicos - Leis 6.368/1976 e 10.409/2002 anotadas e interpretadas (Saraiva) e Curso de Execução Penal (Saraiva).

  • Doutrina » Civil Publicado em 29 de Fevereiro de 2016 - 10:50

    Influxos do Novo CPC: a queda da tese da extemporaneidade do recurso prematuro

    Durante anos, os tribunais superiores consideraram que o recurso interposto antes da publicação da decisão impugnada seria prematuro e, portanto, inadmissível. Trata-se da chamada tese da extemporaneidade do recurso prematuro - isto é, do recurso interposto antes da publicação do acórdão recorrido. Nessa linha, foram criadas as Súmulas 418 do STJ e 434, I, do TST. Porém, em março de 2015, sob o influxo das ideias trazidas pelo Novo CPC, o Plenário do STF mudou sua jurisprudência, passando a admitir a interposição de embargos declaratórios oferecidos antes da publicação do acórdão embargado, independentemente de posterior ratificação. Nosso artigo tem por meta examinar os fundamentos que deram origem à criação da tese da extemporaneidade do recurso prematuro, bem como os argumentos que justificaram sua queda e consequente guinada evolutiva na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Outubro de 2015 - 16:00

    A prisão civil por débito alimentar no direito brasileiro

    Nosso artigo se propõe a examinar a prisão civil por débito alimentar no direito brasileiro. Esclareceremos o comando da Súmula 309 do STJ, que possui a seguinte redação: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”. (redação atual)

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