Fonte: Luiz Flávio Gomes e Áurea Maria Ferraz de Sousa
Postado em 08 de Agosto de 2011 - 13:25 - Lida 702 vezes
Decisão condenatória. Intimação pessoal ao réu. Necessidade
Falta de intimação pessoal do condenado dá ensejo a que se anule certidão de trânsito em julgado de acórdão e que se seja reaberto o prazo para interposição de recurso.
Falta de intimação pessoal do condenado dá ensejo a que se anule certidão de trânsito em julgado de acórdão e que se seja reaberto o prazo para interposição de recurso. Com este posicionamento, a Segunda Turma do STF concedeu ordem ao HC 105.298/PR (31.05.11), relatado pelo Ministro Gilmar Mendes. O paciente do writ foi absolvido em primeira instância, decisão da qual o Ministério Público recorreu. O Tribunal de Justiça do Paraná reformou a decisão do juízo a quo e o condenou a seis anos e oito ...