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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2005 - 09:50
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2010 - 01:00
Civil. Roubo de carga. Evento. Força maior.

Transportadora. Responsabilidade. Indenização. Afastamento.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
Responsabilidade civil. Município de Nova Friburgo.

Queda de árvore sobre a residência do autor.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 31 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação civil pública. Suspensão de registro de devedores no cadastro da SERASA. Questionamento de cláusulas contratuais. Previsão de encargos vedados pelos pretórios por onerosos.

Verificada a existência de encargos vedados pela orientação jurisprudencial prevalecente, em contratos de financiamento agrícola, por onerosos, e que a princípio descaracterizam a mora, é justificada a suspensão de registro dos contratantes em cadastros de inadimplentes durante o processo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Outubro de 2004 - 16:59
Revelia. Atraso. Congestionamento. Motivo Relevante.

REVELIA. ATRASO. CONGESTIONAMENTO. MOTIVO RELEVANTE.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Outubro de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.219, de 4 de outubro de 2007

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Os direitos humanos no Brasil - Uma breve análise comparativa

Jorge Pedro Nery, Mestrando. Especialista. Professor de Direito na Universidade Estácio de Sá. Advogado. Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil. Ex-professor da UERJ. Ex-professor da Escola Superior de Advocacia. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 13:14
A Responsabilidade Civil do estado pela ineficiência da Preservação do Patrimônio Cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à Coletividade Humana

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Dezembro de 2008 - 03:00
Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência evidente. Possibilidade. Multa diária legalidade.

Alega que a multa no patamar em que foi aplicada causará indubitavelmente um prejuízo de incerta reparação, bem como enriquecimento sem causa do Agravado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Maio de 2015 - 11:03
Contribuição assistencial. Ausência de prova de filiação e de autorização de descontos

Devolução dos valores. O Tribunal Regional registra que a reclamada não comprovou que o reclamante fosse filiado ao sindicato profissional, confirmando a determinação de devolução dos valores descontados a título de contribuições confederativa e assistencial
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
Indenização. Veículo a ser periciado. Perigo de perecimento no seu estado de conservação.

Viabilidade. Recurso provido. Decisão reformada.

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