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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2009 - 11:57
Suspensa liminar que permitia a bacharéis advogar sem êxito no Exame da OAB
"O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara".
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Incompetência da Justiça do Trabalho. Fase de execução. Violação dos efeitos da coisa julgada.

A r. sentença de fls. 184/185, cujo relatório adoto e a este incorporo, proferida na Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, pelo MM Juiz Paulo Chaves Corrêa Filho, negou provimento aos Embargos à Execução.
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 03:00
Natureza jurídica salarial do intervalo intrajornada não concedido. Incidência da contribuição previdenciária. INSS.

O MM. Juiz do Trabalho, Juarez Gusmão Portela, em atuação na Vara do Trabalho de Rondonópolis/MT, intinerante em Alto Araguaia/MT, homologou às fls. 27, acordo entre as partes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00
Execução. Obrigação de fazer. Ajuste.

Uma vez requerida, por duas vezes, a reabertura de prazo, para cumprimento de obrigação de fazer; e, ainda, que as partes ajustaram, em audiência, o prazo de entrega dos documentos, a posterior afirmação de que a obrigação já fora cumprida, constitui-se em ato contrário à boa-fé e à dignidade da Justiça.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 28 de Julho de 2008 - 01:00
Decisão transitada em julgado. Renúncia ao crédito trabalhista. Honorários advocatícios.

A renúncia ao crédito trabalhista, manifestada pela reclamante após o trânsito em julgado da decisão condenatória, não alcança os honorários advocatícios, por constituírem eles crédito de terceiros.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
Embargos de declaração. Inexistência de omissão e contradição. Intuito de rejulgamento da causa. Rejeição.

Trata-se de embargos declaratórios opostos por Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, em face do v. Acórdão nº 58.173 (fls. 303/7), proferido nos autos do Proc. AP 01344-2005-921-21-00-9, em que litiga com José Soares Barbosa e Compakto Serviços Técnicos Ltda.
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 14:01
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Legislação » Decretos Publicado em 14 de Março de 2011 - 11:56
Decreto nº 7.451, de 11 de Março de 2011.

Regulamenta o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO, instituído pelos arts. 29 a 33 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010.
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravos de instrumento. Recuperação Judicial. Pedido formulado por produtor rural não inscrito na Junta Comercial.
Extinção do processo de recuperação judicial, sem resolução de mérito, com base no art. 267, I, do CPC."
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Setembro de 2015 - 15:50
Explicitações à Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999): Singelas Pinceladas

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999) e sua proeminência na salvaguarda do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00
A busca pela efetividade e aplicabilidade dos direitos sociais no Brasil: a concretização destes direitos por via judicial

Fernanda Braga Ramalho, graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2005). Atualmente é defensora dativa - Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Norte. Experiência na área de Direito Previdenciário, Família e Juizados Especiais em geral, com especialização em Direito Constitucional, atuando principalmente no seguinte tema: eficácia dos direitos sociais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11
Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Maio de 2023 - 13:06
Como evitar vazamento de dados hospitalares?

Em casos como o de Klara Castanho, o colaborador responsável pelo vazamento também pode ser punido.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Janeiro de 2023 - 10:51
Mudança no prazo de pedidos de vista do STF deve aprovar medida que proíbe demissão sem justa causa

Por Gabriel Henrique Santoro.

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