Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 1542 vezes
Execução. Obrigação de fazer. Ajuste.
Uma vez requerida, por duas vezes, a reabertura de prazo, para cumprimento de obrigação de fazer; e, ainda, que as partes ajustaram, em audiência, o prazo de entrega dos documentos, a posterior afirmação de que a obrigação já fora cumprida, constitui-se em ato contrário à boa-fé e à dignidade da Justiça.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00805-2001-084-03-00-0 AP Data de Publicação: 18/07/2008 Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Jose Eduardo de RC Junior Juiz Revisor: Desembargador Marcus Moura Ferreira Agravante(s): MANOEL RODRIGUES FILHO Agravado(s): NESTLÉ BRASIL LTDA. EMENTA: EXECUÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - AJUSTE. Uma vez requerida, por duas vezes, a reabertura de prazo, para cumprimento de obrigação de fazer; e, ainda, que as partes ajustaram, em ...