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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Adequação do ensino dos direitos humanos no curso de formação de soldados e o contexto atual da segurança pública

Benevides Fernandes Neto, Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Pós-graduado em Segurança Pública pela PUC/RS e Pós-graduando em Direito Administrativo pela UNORP.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 03:00
A clássica distinção entre relações de trabalho e relações de emprego: a necessidade de revisitação do critério da subordinação jurídica
Cláudio Victor de Castro Freitas, Bacharel em Direito pela Universidade do Estado Rio de Janeiro. Pós-Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Ex-advogado trabalhista do Escritório Vinhas Advogados. Advogado concursado da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, atuando no Setor Jurídico Trabalhista (pólo Rio de Janeiro). Artigo elaborado em Janeiro de 2007.
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Direito Processual Penal

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões extraídas dos Concursos para o Ministério Público
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Novembro de 2004 - 10:28
Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Artigo 121, Parágrafo Segundo, II e IV e Artigo 121, Parágrafo Segundo, II e IV, C/C Artigo 14, II do Código Penal.

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, PARÁGRAFO SEGUNDO, II E IV E ARTIGO 121, PARÁGRAFO SEGUNDO, II E IV, C/C ARTIGO 14, II DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 10:11
O papel do Juiz das Garantias para a efetivação do princípio da imparcialidade no sistema penal brasileiro

Com o advento da Lei nº 13.964/2019, também conhecida como pacote anticrime, surgiu, no âmbito do Processo Penal Brasileiro, o instituto do juiz das garantias, o qual tem sido objeto de grandes discussões acerca de sua aplicação prática e constitucionalidade. Nesse sentido, o presente estudo tem por finalidade abordar o referido instituto, notadamente no que concerne ao seu papel para efetivação do princípio da imparcialidade do magistrado, bem como analisar a suspensão de sua eficácia pelo Supremo Tribunal Federal. O referencial teórico se debruça na relação interdisciplinar entre fundamentos do Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Psicologia. Por fim, a metodologia utilizada foi a revisão de literatura e análise documental.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2021 - 13:46
A Responsabilidade Civil da Fazenda Pública por Inscrição Indevida em Dívida Ativa e a reparação por danos morais

O estudo realizado possui como escopo elucidar acerca da violação dos direitos civil e constitucionais de contribuintes por inscrição indevida em Dívida Ativa e o dever de reparar da Fazenda Pública por esse dano moral, causados pelos seus agentes no exercício de sua função, bem como o alcance dessa reparação quando necessária ao reestabelecimento da ordem social, lesada pelo ato administrativo ilícito ou realizado com o abuso do direito. Esses atos geralmente são causados devido ao descumprimento de diversos princípios que regem a Administração Pública (entre eles a legalidade, contraditório e ampla defesa), os quais objetivam justamente evitar essas lesões aos direitos dos administrandos. Foi abordado também ao longo do artigo sobre a configuração do ato ilícito e a concorrência do contribuinte para o dano, ou até mesmo a inteira responsabilidade deste pelo ato que resultou no prejuízo, o que reduz ou até mesmo desconstitui o ônus do poder público de indenizar o particular, isto pois, a responsabilidade do Estado é objetiva e presumida, não sendo necessária a comprovação da culpa, todavia, tal responsabilidade não impede a comprovação de excludentes de ilicitude ou culpa concorrência da vítima com o dano para a desconstituição do dever de indenizar, visto que a responsabilidade não é absoluta. Dessa forma, será imperiosa uma análise aprofundada do caso a caso pelo magistrado quando da verificação do dano e atribuição do ônus à Fazenda Pública de reparação parcial ou integral.
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Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Agosto de 2021 - 10:11
Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) e a tributação dos serviços prestados por cooperativas

O presente trabalho abordou a tributação das sociedades cooperativas pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN). Inicialmente, procurou-se fazer uma análise minuciosa sobre o fato gerador do ISSQN. Posteriormente, analisou-se, de maneira específica, a tributação das cooperativas, principalmente com relação à jurisprudência do STJ.
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Doutrina » Internacional Publicado em 01 de Junho de 2012 - 12:35
FIFA: Relação da entidade perante o Direito Internacional

O presente artigo trabalha algumas situações relacionadas com as atividades de uma entidade ligada ao direito desportivo. Porém, devido suas características de interesse global pode ser abrangida e entendida como participante das relações internacionais, precisamente, tratamos a respeito da FIFA, a instituição máxima relacionado com as questões do futebol e entendida por nós como protagonista na teia global de relações. Portanto abrangida pela seara do Direito Internacional por seu contato com os Estados como um conceito de Organização Não-Governamental de Concertação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Maio de 2008 - 01:00
AIDS. Empregado portador do vírus HIV. Dispensa. Discriminação. Constituição Federal e Convenção n. 111 da OIT. Prova indiciária. Reintegração.

O contrato individual de trabalho caracteriza-se como importante instrumento de inclusão social apto a amalgamar princípios e direitos fundamentais, de que são exemplos os incisos II, III e IV do art. 1o, o caput e incisos X e XLI do art. 5o., o art. 6o., o caput do art. 170 e 193, da Constituição Federal.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Junho de 2021 - 15:44
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Março de 2020 - 17:03
Teoria do Fato Jurídico
Trata-se de uma parte bastante técnica do Direito Civil. São temas que nos vão dar instrumentos para compreender os institutos e ramificações do Direito Civil. Vamos começar, tratando da Teoria Geral do Fato Jurídico, analisando cada um dos seus elementos.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 15:15
Considerações acerca da Tutela Provisória de urgência de natureza antecipada requerida em caráter antecedente no novo Código de Processo Civil

Analisam-se aspectos controvertidos do procedimento da tutela provisória de natureza antecipada requerida em caráter antecedente no Novo Código de Processo Civil brasileiro, envolvendo a problemática acerca das hipóteses de estabilização da decisão concessiva da antecipação dos efeitos da tutela.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Abril de 2016 - 12:39
Primeiras Reflexões sobre o Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica no Novo Código de Processo Civil

Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina. Pois bem, impende assinalar que a pessoa jurídica é descrita como uma ficção jurídica, estruturadas pela legislação com o escopo de suprir a inquietação humana. Denota-se, desse modo, que os sócios da pessoa jurídica, com personalidade diversa da natural, passam a atuar no mundo dos negócios. Verifica-se que a personalidade da pessoa jurídica afigura-se como verdadeiro escudo, que oculta os protagonistas das relações jurídicas. Logo, no ordenamento jurídico pátrio, há duas espécies de pessoas: a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica. Ao lado disso, há que se assinalar que, em razão da distinção supra, se desfralda como flâmula orientadora o princípio da separação patrimonial entre os bens do sócio e os bens da sociedade, o qual tem como fito precípuo traçar linhas limitadoras no que concerne à responsabilidade do sócio, resguardando, por conseguinte, o patrimônio pessoal de eventuais intempéries. Nesta linha, o presente debruça-se sobre a análise da desconsideração da personalidade jurídica no novo Código de Processo Civil, bem como a disciplina especificada.

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