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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2012 - 17:00
Vítima de agressão policial será indenizada
Será indenizado moralmente em R$ 5 mil reais o cidadão que foi vítima de agressões físicas e torturas feitas por PMs em plena via pública
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2012 - 16:20
Vítima de violência policial será indenizada
O Estado deverá indenizar moralmente em R$ 8 mil reais o cidadão que foi vítima de agressão policial dentro de sua residência, em 2007
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2012 - 18:50
CTIS tem bens bloqueados pela Justiça
O juiz determinou ao sócio controlador da empresa que se abstenha de promover a cisão do grupo CTIS, sob pena de multa de R$ 100 mil para cada ato que desobedeça a decisão
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2012 - 14:40
Falta de previsão em sistema informatizado não é motivo para interromper licença legal de servidor
Justiça decidiu em favor de uma servidora que se enquadra entre os exonerados, dispensados ou demitidos no governo Collor e anistiados em 1994
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2011 - 18:13
Supermercado deve reparação a cliente por acusação infundada de furto de chocolate
A confusão aconteceu depois que ele comprou um chocolate tortuguita, pelo qual pagou R$ 0,61, e dirigiu-se ao café localizado dentro do supermercado
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2011 - 12:21
Má escolha de critério para fixar preço de ações não implica nulidade de assembleia
A suposta má escolha do critério de fixação do preço de emissão de ações no mercado mobiliário não acarreta a declaração de nulidade da assembleia que aprovou o aumento de capital da empresa
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2011 - 14:24
Justiça condena a 12 anos professora que mantinha relacionamento com aluna menor
Apesar da condenção, ?a vítima, devido à intensidade do relacionamento vivido, chegou a declarar em juízo que sentia grande amor pela acusada e, por tal motivo, pretendia, à época do namoro, com a mesma viver por toda a vida?
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2010 - 10:30
Descumprimento de acordo coletivo pela empresa não autoriza greve sem negociação
Embora a legislação garanta que a greve não é abusiva quando tem por objetivo exigir o cumprimento de item de convenção ou acordo coletivo, esse fato, por si só, não garante a legalidade da paralisação dos trabalhadores.
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2009 - 15:35
Câmara aprova medidas contra pai ou mãe que incitar filho ao ódio
CCJ aprovou substitutivo que trata da alienação parental - interferência na formação psicológica da criança para que repudie mãe ou pai. Projeto seguirá para o Senado.
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 16:00
Réu deve cumprir mínimo definido em recurso para obter progressão
Mostra-se idônea a negativa de progressão de regime por não ter o reeducando alcançado o lapso temporal mínimo para o benefício.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2006 - 18:15
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 18:36
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 12:06
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2010 - 01:00
Lei n° 12.015/2009: Comentários à modificação do Título VI do Código Penal.
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00
Revisão criminal. Estupro com violência presumida em continuidade delitiva.

Atipicidade da conduta. Ausência de provas.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
Juizado especial criminal e juiz de direito. Crime com violência doméstica e familiar contra mulher. Crime contra honra praticado por irmã da vítima.

Cuida-se de conflito negativo de competência, em que são partes o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Governador Valadares-MG, suscitante, e o Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Governador Valadares/MG, suscitado, que se declararam incompetentes para o processar e julgar do feito.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Abril de 2022 - 11:55
Comentários sobre o Artigo 69-a do Estatuto dos Militares sob a luz da Constituição Federal

O artigo é fruto do curso de pós-graduação em direito militar no IBEDF que trouxe como possibilidade a relação entre a previsão do artigo 69-A do Estatuto dos Militares que trata da possibilidade de licença para acompanhamento de cônjuge e companheiro e sua leitura através de um viés constitucional que combine o espírito constitucional com as intenções do legislador castrense no caso. Como método será aplicada a revisão de literatura sobre o assunto culminando com as seguintes hipóteses: a necessidade de avaliação e conformidade constitucional da leitura do artigo 69-A do Estatuto e a aplicação extensiva do entendimento sobre a equiparação dos casamentos homoafetivos com o casamento civil ora tratado.
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2016 - 11:50
O Corolário da Solidariedade Familiar em uma interpretação extensiva: Análise do dever de prestar alimentos em favor das concubinas à luz do STJ

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a análise da prestação alimentícia a concubina, a partir da interpretação jurisprudencial.

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