Justiça condena a 12 anos professora que mantinha relacionamento com aluna menor

Apesar da condenção, ?a vítima, devido à intensidade do relacionamento vivido, chegou a declarar em juízo que sentia grande amor pela acusada e, por tal motivo, pretendia, à época do namoro, com a mesma viver por toda a vida?

Fonte: TJRJ

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A professora de matemática Cristiane Teixeira Maciel Barreiras foi condenada nesta quarta-feira, dia 26, a 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Bangu, Alberto Salomão Junior, pelo crime de estupro de vulnerável. A ré, que foi presa em flagrante delito, em 27 de outubro de 2010, por policiais da 33ª DP, manteve um relacionamento afetivo com sua aluna menor de idade.


Ela foi absolvida, porém, do crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A, do CP), uma vez que não ficou comprovado. A possibilidade de uma amiga da menor ter assistido às práticas libidinosas no motel, foi negada pela acusada e pelas adolescentes. ”A prova oral carreada aos autos é inconclusiva”, disse o magistrado.


Na sentença, o magistrado explicou que a “culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade da agente, os motivos, as circunstâncias e conseqüências do crime, bem como o comportamento da vítima, não autorizam a fixação da pena em patamar superior ao mínimo”. No caso, seria de oito anos. Entretanto, a pena foi aumentada “pela metade em função do reiterado e impreciso número de vezes que a conduta delituosa foi cometida". Na denúncia, oferecida pelo Ministério Púbico estadual, Cristiane Barreiras foi acusada de cometer o crime por mais de 20 vezes.
 

Segundo o juiz Alberto Salomão, a autoria e materialidade do crime ficaram totalmente comprovadas. A professora não negou, em seus depoimentos, ter vivido um relacionamento íntimo com a sua aluna de 13 anos de idade. Tampouco negou que tivessem freqüentado o Motel Bariloche onde “namoravam”, assim como os encontros íntimos no interior do seu automóvel. A menor reiterou, em sua narrativa ao juízo, “com desenvoltura”, toda a prática criminosa.


A vítima, devido à intensidade do relacionamento vivido, chegou a declarar em juízo que sentia grande amor pela acusada e, por tal motivo, pretendia, à época do namoro, com a mesma viver por toda a vida”, relatou o magistrado na sentença.


Na decisão, o juiz Alberto Salomão disse ainda que o MP ressaltou, em suas alegações finais, que “nos crimes contra os costumes a palavra da vítima assume relevo especial, visto que ocorrem clandestinamente, sendo certo dizer que as declarações da vítima constituem prova de grande importância para alicerçar o decreto condenatório, principalmente, se tais declarações são plausíveis, coerentes, equilibradas e apoiadas em indícios e circunstâncias recolhidas nos autos”.


A professora não poderá recorrer da sentença em liberdade.


Proc. nº 0030825-43.2010.8.19.0204

 

 

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Palavras-chave: Professora; Relacionamento; Menor; Processo; Condenação; Homossexualidade

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2 Comentários

Patrícia Professora28/01/2011 16:51 Responder

Nem sei como emitir essa opinião sem esbarrar nos pressupostos teóricos que garantem aos homossexuais a liberade de vivenciar suas orientações afetivo eróticas. Cabe dizer que parte da construção da nossa personalidade é fruto da nossa interação com o meio. Ou seja, a menina foi sendo seduzida pela palavra e pela autoridade moral e social da professora. Provavelmente, havia na menor uma carência afetiva e falta de orientação em relação a sua sexualidade. Então, a docente aproveitou-se da fragilidade da garota e criou uma atmosfera doentia propícia ao nascimento de um afeto fora dos padrões. Não há justificativa nenhuma para essa professora. E a criança é necessário que tenha um apoio psicológico e familiar, para que se desvencilhe desse relacionamento que marcou sua vida. Lamentável.

Jesiel Advogado29/01/2011 12:28 Responder

A norma de reprovação além de sancionar os infratores, tem especial finalidade de proteger as vítimas. Dizem os estudiosos que os relacionamentos homoafetivos não resultam de desvios da personalidade. Os homosexuais, nascem homosexuais. É por isso que não consigo ver a menor como vítima de um ataque a sua sexualidade. Ademais, quando o juízo reconhece a \\\"desenvoltura\\\" da vítima, sinaliza que ela está plenamente sintonizada na sociedade em que convive, tendo plena consciência de sua descoberta sexual, apesar da pouca idade, sendo seu direito a busca da felicidade. Por isto, a reprimenta em 13 anos de reclusão, não protege a menor nem realiza justiça.

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