Consumidor ganha ações contra juro alto

Fonte: IDEC

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A discussão sobre a cobrança abusiva de juros no crediário, especialmente no cartão de crédito, sai cada vez mais do campo teórico e ganha corpo na Justiça. Levantamento da Associação Nacional dos Usuários de Cartões de Crédito (Anucc) mostra que em cinco anos quase quadruplicou o número de consumidores que contestaram judicialmente as administradoras de cartão de crédito.

Foram 36 ações em 1999 e 132 no ano passado. De janeiro a julho, já são 86 processos. Pode parecer pouco em números absolutos, mas a proporção dos processos com ganho de causa para os consumidores, segundo dados da Anucc, comprova que a vitória na briga contra os juros abusivos cresce em progressão geométrica: 5 em 1999, ante 148 de 2003. No primeiro semestre deste ano, já são 69 causas ganhas na Justiça. Esses números ganham força se for levado em conta que, no ano passado, umaemenda retirou da Constituição o artigo que vetava a cobrança de juros acima de 12% ao ano (ou 1% ao mês). O administrador de empresas Ricardo Novaes, de 43 anos, é o típico retrato do ?consumidor contestador?.

Ele conta que, de 1999 até 2003, sua dívida no cartão de crédito Ibi, do grupo C&A, saltou de uma quantia inicial em torno de R$ 30 para R$ 2 mil. Como ele só fazia o pagamento mínimo da parcela do crediário, os juros mensais sobre o restante do débito chegaram a 17%. No ano passado, Novaes pediu indenização na Justiça. Ficou surpreso com a rapidez do processo. Alguns meses depois, em dezembro, o juiz Marcelo Mondego de Carvalho Lima, do 21.º Juizado Especial Cível do Rio, julgou procedente a ação, ?para decretar a nulidade das cláusulas que imponham juros superiores a 12% ao ano?, como informa a decisão do juiz. Na semana passada, ele recebeu a indenização, de R$ 7,3 mil, e já usou o dinheiro para quitar outras dívidas. ? Há um caminho para as pessoas endividadas, seja no cartão de crédito ou no crediário. Elas devem saber que há alternativas?, aconselha o administrador.

Estudo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), aponta que, em junho, os juros no cartão de crédito estavam em 10,12% ao mês, ou 217,98% ao ano. ?Os juros no Brasil são elevados. Mas, no caso do cartão de crédito, as administradoras não são instituições financeiras e, portanto, não poderiam cobrar taxas acima de 12% ao ano?, diz o economista da Anefac, Miguel de Oliveira. ? A gente pode dizer que a taxa de juros no Brasil é abusiva, uma das mais altas do mundo. E, para complicar, o artigo 192 caiu. Os juízes de primeira instância reconhecem (o abuso nos juros). Os tribunais superiores, não?, acrescenta o advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, para quem o recurso judicial é a única forma de o consumidor lutar por direitos. Os tribunais superiores, geralmente, não reconhecem a cobrança abusiva de juros, explicou Diegues, porque há jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. O STJ já considerou em alguns processos que não há abuso nos juros acima de 12%. A vitória do consumidor, explica o advogado do Idec, depende da interpretação dos juízes de primeira instância e dos contratos com as administradoras de cartão de crédito.

Como os recursos a instâncias superiores só ocorrem em processos que envolvem valores muito elevados, em boa parte dos casos o consumidor consegue vencer a disputa.

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3 Comentários

Luciano Nogueira Esteves Advogado15/08/2005 0:36 Responder

Brilhante entendimento do I. Julgador. Nossos C. Tribunais, no dever de aplicar a lei com esocpo de alcançar a Justiça, não devem ceder frente à pressão das entidades financeiras, como exemplo na referida queda do artigo 192 da CF, que, diga-se, consistia em instrumento contundente para defesa dos direitos do cunsumidor, sanando com tal conduta a omissão do poder executivo no tocante à aplicação de juros expropriatórios por parte das referidas entidades.

joão batista da silva abreu advogado02/12/2005 8:45 Responder

Além do mais, uma coisa que não está claro para a população, é que se é cobrada, embutida nos encargos, a TAXA DE INADIMPLÊNCIA, portanto se o consumidor não pagar o SEGURO PAGA. Isto é IMORAL! Não há motivo, portanto para negativarem o consumidor no SPC ou SERASA.

emerson maciel-sp tec. em enfermagem25/03/2012 10:42 Responder

tenho 2 financiamentos e gostaria de entrar com recurso, mas estou receioso pois a empresa de consultoria me cobra 20% no ato do processo. qual a garantia que tenho de ser uma empresa seria no mercado, se nunca ouvi de algum caso ganho.

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