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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 31 de Outubro de 2008 - 02:00
Questões de Direito Processual Civil

Questões de Direito Processual Civil, extraídas das provas para provimento do cargo de advogado da Prefeitura Municipal dos Barreiros, Prefeitura Municipal de Niterói e Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Processual Penal sobre Sentença, Processo em Geral, Nulidades e Recursos

Questões de Direito Processual Penal, sobre Sentença, Processo em Geral, Nulidades e Recursos; selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, extraídas das provas do OAB dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
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Perguntas e Respostas » Internacional Publicado em 11 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 27 de Junho de 2023 - 16:46
O julgamento da inconstitucionalidade da Lei Federal 13.954/2019 – ADIN 7.092 (Sistema de Proteção Social dos Militares)

Na ADIN 7.092 é solicitada a Inconstitucionalidade total da Lei 13.954/2019, sem, contudo, atacar todos os aspectos de ilegalidade. No tocante aos militares temporários, a robusta fundamentação tende a suscitar uma acalorada e minuciosa análise do Judiciário. Com o advento da Lei 13.954/2019, foram alterados os arts. 106, II-A, “b” e § 1º, e 109, §§ 1º, 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, com o objetivo de restringir as hipóteses em que o militar temporário terá direito à reforma militar. A grande discussão a ser tratada na ADIN 7.092 será se o art. 109, §§ 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, na redação dada pela Lei 13.954/2019, ofende ou não o princípio constitucional da isonomia em relação aos militares temporários, nas hipóteses elencadas nos inciso III, IV, V e VI do art. 108 e do Estatuto dos Militares. Sem fazer projeções sobre o resultado, mostraremos os principais argumentos apresentados pelos envolvidos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2020 - 14:11
Empresa é condenada a indenizar passageira que ficou sem mala durante toda a viagem de férias

A ré foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. A ré terá também que restituir o valor de R$ 122,92 pelos danos materiais.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Breves considerações didáticas sobre o conceito de parte e litisconsórcio

Gisele Leite. Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected].
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade. Subsidiária. Dono-da-obra. Visão hodierna dos contratos.

Soa um desolador retrocesso, permitir que os que celebram um contrato possam, quando ou como resultado de sua execução, provocar e/ou impingir prejuízos à terceiros, o que não se harmoniza, de forma alguma, com a visão hodierna da função dos contratos, de modo que a circunstância de ser o dono-da-obra não basta para alforriar aquele que ocupa essa atualmente cômoda (para fins de aplicação do direito do trabalho) situação, de participar para a satisfação do crédito reconhecido como devido a algum trabalhador, quando contrata com empresa que não tem idoneidade financeira para honrar seus compromissos, ou não tem interesse em fazê-lo.
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 30 de Outubro de 2008 - 02:00
Dano qualificado. Autoria e materialidade comprovadas. Excludente da culpabilidade. Ausência de provas. Pena. Substituição.

Inabilitação para dirigir veículo. Efeitos da condenação. Prazo. Suspensão dos direitos políticos.
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2007 - 01:00
Considerações gerais acerca do aborto
Ígor Araújo de Arruda, Estudante de Diteito do Centro Universitário de João Pessoa - Unipê - cursando o 5.° período, e Estagiário da Justiça Federal - PB.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
O estágio profissional de advocacia

Allan Weston de Lima Wanderley. O autor é advogado regularmente inscrito na OAB/PR sob o nº 20.165, membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PR, Juiz Instrutor do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, e Professor da Disciplina "Estatuto da Advocacia e Código de Ética da OAB" da UNIFOZ - Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu.
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Direito Processual Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru. Questões extraídas dos Concursos para o Ministério Público
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 13 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Maio de 2004 - 01:00
União Estável e Lacunas - Parte 2

Autor. Sergio Luiz Monteiro Salles, Advogado. Ex Promotor de Justiça, Doutor em Direito pela Università di Roma e pela Faculdade de Direito de Universidade de São Paulo.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Novembro de 2021 - 12:45
Réu que proferiu xingamentos contra funcionários do metrô é condenado por injúria racial

Ele foi condenado à pena de 3 anos de reclusão e 4 meses de detenção em regime inicial semiaberto e 30 dias-multa, estes no mínimo legal, com substituição da privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, esta no valor de um quarto do salário mínimo por mês de condenação, facultado o parcelamento, totalizando dez salários mínimos, a serem prestadas a entidade a ser especificada na fase de execução.

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