Ordenar por:
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Abril de 2021 - 12:51
Companhia é condenada por não informar passageiro sobre alteração em voo

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais).
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2021 - 12:45
DF e Novacap devem indenizar ciclista que sofreu acidente em via esburacada

O Distrito Federal e a NOVACAP foram condenados a pagar, solidariamente, as quantias de R$ 3 mil a título de danos morais e de R$ 3.151,18 pelos danos materiais.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2021 - 12:13
Justiça nega indenização à paciente que deu causa a atraso no resultado de exame

Os pedidos formulados pela parte autora foram julgados improcedentes.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Julho de 2020 - 11:38
Plano de saúde é condenado por recusar cobertura de exames emergenciais

A ré foi condenada ao pagamento de R$ 2.880,00, a título de danos materiais, referente às despesas da autora com os exames a partir de 17 de outubro, e R$5.000,00, a título de indenização por danos morais.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2020 - 12:38
Fotógrafa que perdeu fotos de cliente é condenada a pagar danos morais

A fotógrafa foi condenada a pagar ao pai da criança a quantia de R$ 3.500,00 a título de danos morais.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Setembro de 2018 - 12:28
Banco indenizará clientes por utilizar limite de cheque especial sem autorização

Cada um dos autores receberá R$ 10.000,00 a título de danos morais.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2016 - 16:19
Fornecedora de material esportivo terá de trocar tênis com defeito

Relata que o produto, em pouco tempo de uso, apresentou vício que o faz imprestável para o uso, qual seja, “rasgou o buraco onde passa o cadarço”. Relata que tentou realizar a troca do produto, mas encontrou dificuldades burocráticas para tanto. Requer a troca do produto e a condenação da requerida a título de danos morais.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação cível. Indenização por danos morais. Demora no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica.

Cuida-se de Ação de Ordinária proposta por Antônio Sampaio Castilho, em face da LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S A, que é cliente da ré, tendo instalado em sua residência um relógio da classe residencial monofásico.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
-
Legislação » Leis Publicado em 30 de Maio de 2007 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Julho de 2021 - 11:58
Empresa fornecedora é condenada a devolver valor pago na troca de produto defeituoso

O consumidor receberá R$4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), a título de restituição do valor pago pela “troca do aparelho mediante pagamento” e R$2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2020 - 11:28
Banco e agência de viagens são condenados a pagar indenização por falha na prestação de serviço

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2 mil.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2020 - 12:12
Consumidor deverá ser indenizado por alteração unilateral de serviço contratado

Ele receberá R$ 11.904,12, a título de danos materiais e R$ 3 mil a título de danos morais.
-
Array Publicado em 2020-07-31T14:35:45+00:00
Banco terá que indenizar cliente por cobrança abusiva de parcela em atraso

A instituição financeira também foi condenada na obrigação de não fazer cobranças à autora por meio de ligações telefônicas e mensagens de WhatsApp ou SMS sob pena de multa de R$ 1 mil para cada cobrança efetuada.

Home