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Fonte: TJDFT

Empresa fornecedora é condenada a devolver valor pago na troca de produto defeituoso

O consumidor receberá R$4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), a título de restituição do valor pago pela “troca do aparelho mediante pagamento” e R$2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais.

Número do processo: 0706187-58.2021.8.07.0007Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. P. G. A.REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDASENTENÇADispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.De início, desnecessária a realização de perícia, a afastar a competência do Juizado Especial, se existe nos autos parecer técnico da assistência autorizada da ré (ID 88478544) identificando o defeito no produto. A perícia só é exigível quando for o único meio de prova para ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Restituição Valor Pago Troca Produto Defeituoso CDC CPC/15