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Fonte: TJDFT

Plano de saúde é condenado por recusar cobertura de exames emergenciais

A ré foi condenada ao pagamento de R$ 2.880,00, a título de danos materiais, referente às despesas da autora com os exames a partir de 17 de outubro, e R$5.000,00, a título de indenização por danos morais.

Número do processo: 0700741-81.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: L. C. T.RÉU: BRADESCO SAÚDE S/ASENTENÇA Vistos, etc.   Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais, ajuizada por L. C. T. em face de BRADESCO SAÚDE S/A. Ao final, a autora requer a condenação da ré a pagar-lhe a quantia de R$7.868,90 correspondente às despesas com a realização de exames médicos e danos morais no valor correspondente à 20 (vinte) salários mínimos. A ...

Palavras-chave: Plano de Saúde Indenização Danos Morais Danos Materiais Recusa Cobertura Exames Emergenciais