Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 30 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 698 vezes
Apelação cível. Indenização por danos morais. Demora no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica.
Cuida-se de Ação de Ordinária proposta por Antônio Sampaio Castilho, em face da LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S A, que é cliente da ré, tendo instalado em sua residência um relógio da classe residencial monofásico.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. 18ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APELAÇÃO CÍVEL Nº 22051/09 RELATOR: DES. JORGE LUIZ HABIB APELANTE: ANTÔNIO SAMPAIO CASTILHO APELADA: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S A APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. A indenização por dano moral, deve ser fixada em patamares comedidos, ou seja, não exibe uma forma de enriquecimento para o ofendido, nem, tampouco, constitui um ...