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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2022 - 15:37
Por que o Direito Constitucional pode ser a melhor escolha para a segunda fase da OAB?
As inscrições para o XXXV Exame da Ordem vão até a próxima segunda-feira e os candidatos devem indicar, na inscrição, qual a área que vão escolher para a segunda fase, que é a prova prática e discursiva.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Publicado em 26 de Outubro de 2011 - 12:05
Horas extraordinárias. Prova documental.
Indenizacao por dano moral. Casa bahia uso de broche.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça da Bahia Publicado em 13 de Agosto de 2013 - 10:40
Recurso inominado.
Danos morais configurados.
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2013 - 18:00
Nova Casa Bahia S.A. terá de pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos
Relator reconheceu que a empresa efetuava o pagamento de salários de forma não contabilizada
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2012 - 17:30
JT condena Casa Bahia a indenizar empregado sujeito a humilhações para cumprir metas
Vendedor deverá ser indenizado moralmente em R$ 10 mil reais por ter sido tratado de forma discriminatória e vexatória ao ter sua personalidade agredida
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 10:20
Tribunal de Justiça da Bahia assina convênio com a Caixa Econômica Federal para casa própria
A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Sílvia Zarif, assinou no final da tarde de hoje o convênio para financiamento imobiliário em condições especiais com a Caixa Econômica Federal.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2012 - 18:30
Juiz determina retorno de crianças após adoções irregulares na Bahia
Roberto Cappio decidiu que 5 filhos de casal baiano retornem para casa. Segundo o juiz, processo de adoção ocorreu com muitas irregularidades
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 10:10
Dona-de-casa tem garantido tratamento de emagrecimento em spa
A dona-de-casa E.D.B., da Bahia, garante a eficácia de uma liminar que concedeu a ela o direito ao tratamento por obesidade mórbida.
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2014 - 11:36
Casa Bahia não consegue reduzir valor de indenização de R$5 mil
Na reclamação trabalhista, o vendedor relatou que cumpria extensas jornadas em pé, e era fiscalizado constantemente por gerentes que lhe advertiam se sentasse ou mesmo escorasse
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2014 - 16:45
Irregularidades no 'Minha Casa, Minha Vida' devem ser investigadas pelo MPF
Ministro Dias Toffoli lembrou que programa é custeado apenas com recursos federais; MP estadual da Bahia declinou da responsabilidade
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2010 - 16:00
TRT5 suspende bloqueios contra empresa responsável pelo Sanatório Bahia
contra a empresa Núcleo de Saúde e Assistência Hospitalar Ltda (Bom Viver), responsável pela Casa de
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 10:38
Projeto de Conciliação: na Bahia, mutuária quitou a dívida da casa própria e ainda recebeu R$ 12.000 de volta
Ana Souza Ribeiro, mutuária residente em Salvador, viveu uma agradável surpresa. Além de quitar o débito do imóvel, receberá de volta R$ 12.000.00 (doze mil reais).
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 10:04
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça da Bahia Publicado em 20 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de execução. Crédito rotativo. Título executivo. Inexistência. Recurso improvido.
O contrato de crédito rotativo não é título executivo, razão pela qual foi declarada nula a execução, pela inexistência de título.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça da Bahia Publicado em 02 de Abril de 2008 - 01:00
Habeas Data. Ausência Requisitos. Indeferimento.
O Sr. INAEL MOURA DE JESUS impetra o presente HABEAS DATA, aduzindo que o faz com fundamento no art. 5º, LXXII, "a", da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.507/97, "(...) em decorrência da falta de informações requerida ao juízo da Vara Crime da Comarca de Mutuípe o qual nega-se a fornecer o que é de Direito, e que o Impetrante necessita para prover a defesa", ressaltando "(...) que o motivo para o presente informar o andamento do processo que responde na comarca do juízo impetrado na Vara Crime" (sic - fl. 02).
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Regional Eleitoral da Bahia Publicado em 03 de Abril de 2008 - 01:00
Ação de decretação da perda ele cargo eletivo. Resolução TSE nº 22.610/2007. Art. 2º. Argüição de inconstitucionalidade. Competência da Justiça Eleitoral. Artigo 121 da CF/88. Reserva Legal.
Acolhe-se parcialmente a argüição para declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade formal da Resolução nº 22.610/2007, porquanto tenha o TSE, em seu art. 2º; atribuído competência a Justiça Eleitoral, malferindo o disposto no artigo 121 da Constituição Federal, que reserva à Lei complementar o disciplinamento da matéria.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2005 - 12:24
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça da Bahia Publicado em 20 de Julho de 2009 - 01:00
Ação ordinária. Servidores Públicos do Poder Executivo. Conversão monetária dos vencimentos em URV.
Princípio da irredutibilidade de subsídio e vencimentos. Impossibilidade de aplicação genérica de 11,98%. Apelo provido parcialmente. Sentença parcialmente reformada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça da Bahia Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação cível. Mandado de segurança contra ato do diretor geral da SESAB. Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial.
Descumprimento da obrigação de mater a regularidade fiscal. Retenção de pagamento das faturas. Impossibilidade. Ausência de previsão legal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça da Bahia Publicado em 02 de Abril de 2008 - 01:00
AI. Busca e apreensão. Exame liminar após citação. Nega seguimento ao recurso. Art. 557. CPC.
Trata-se, no caso dos autos, de Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO ABN AMRO REAL S/A atacando respeitável despacho da lavra da eminente Drª Cynthia Maria Pina Resende, no exercício da substituição perante o juízo da 8ª Vara Cível da Comarca do Salvador e exarada nos autos da Ação de Busca e Apreensão proposta pelo Agravante em face do Agravado, Sr. LUCIMARIO LIMA VIEIRA.