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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 02:00
Bateria de Testes de Direito Constitucional

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Bateria de Testes de Direito Constitucional, extraídos das provas da OAB de vários Estados.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 07 de Março de 2022 - 12:53
Justiça do Trabalho descarta assédio processual em caso de bancária que ajuizou sucessivas ações trabalhistas contra o ex-empregador

A ação ajuizada foi julgada procedente em parte.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53
Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2017 - 15:50
Protagonismo dos Direitos Femininos: uma reflexão sobre o Empoderamento da mulher e a luta por reconhecimento de Direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

É importante ter presente que a busca pelos Direitos femininos é uma árdua tarefa até os dias atuais. As relações de gêneros, desde os primórdios, sempre foi uma questão de discursão na sociedade, buscando compreender se o direito à igualdade é assegurado, é exercido ou se é apenas uma norma formal positivada. Além disso, há de se falar na necessidade do reconhecimento da mulher como sujeito de direto, nada mais sendo, aquele que se imputa de direitos e deveres através da lei. Ao longo dos anos, as mulheres sofreram inúmeras opressões perante a sociedade e no âmbito familiar, fator ao qual levava a camuflagem dos direitos das próprias. A árdua tarefa de ser protagonista no meio são frutos dos reflexos de um Brasil arcaico, ao qual a mulher busca direitos e isonomia perante o meio que vive, porém para que isso ocorra, medidas socioeducativas e intervenções devem ser necessárias.
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Abril de 2022 - 13:32
Qual o acordo, doutor? O instituto da conciliação como instrumento de diálogo na composição de conflitos

O escopo do presente é analisar o instituto da conciliação no âmbito do JEC.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Julho de 2021 - 13:00
A importância das Políticas Públicas na Inclusão Social

A educação inclusiva teve início nos Estados Unidos em 1975. Surgiu com o objetivo de inserir os alunos portadores de necessidades especiais ou dos distúrbios de aprendizagem na rede comum de ensino em todos os níveis. A escola inclusiva não faz distinção entre seres humanos, não seleciona ou diferencia em termos de valores perfeitos.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Junho de 2019 - 12:39
Homofobia – racismo: tentando uma definição típica e uma projeção da amplitude consequencial da decisão do STF

Trata o presente artigo da decisão do STF de criminalização da homofobia e da transfobia na qualidade de crimes de racismo, visando uma definição típica das condutas incriminadas, bem como determinando o alcance dessa mesma decisão no restante do ordenamento jurídico brasileiro.
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 15:08
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Agosto de 2020 - 16:13
Da Hermenêutica para a compreensão da lei e do Direito
A angústia da hermenêutica jurídica constitucional é apontar qual critério é realmente seguro para prover a interpretação textual e ainda promover a aplicação da justiça com eficácia.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Dezembro de 2004 - 15:47
Agravo de Instrumento. Nulidade por Cerceamento de Defesa. Desprovimento.

Não é considerado cerceamento de defesa o fato do v. acórdão confirmar a r. sentença, onde o Juiz indeferiu perguntas feitas pela Reclamada, ao Reclamante, em seu depoimento, por entender serem as mesmas irrelevantes, prerrogativa conferida ao Juiz pelo artigo 130 do CPC.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Fevereiro de 2024 - 17:08
O politicamente incorreto nas músicas do carnaval brasileiro
Por Gisele Leite
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Doutrina » Internacional Publicado em 29 de Outubro de 2020 - 14:06
Blocos econômicos: o desafio dos estados no processo da globalização

O artigo discute a dinâmica atual da globalização no mundo e sua influência na formação de blocos econômicos, dois dos mais importantes analisados, o Mercosul e a União Europeia. Objetiva-se em explicar como a globalização foi instalada. Além disso, foi realizada uma análise crítica dos aspectos políticos e econômicos para verificar como ocorrem essas relações internas entre os países membros de cada bloco. Observando que, com o advento da globalização, as relações diretas dos países na formação de blocos se tornam vitais, porque esses meios de integração são necessários para romper as assimetrias econômicas e sociais existentes.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2019 - 15:32
Cultura para quem? O direito à cultura como fundamental para a dignidade da pessoa humana

O escopo do presente é analisar o tratamento e (in)efetividade do direito social à cultura à luz da teoria dos direitos fundamentais. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando promulgada, erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de bastião estruturante, elencando-o no artigo 1º, inciso III. Ora, a consagração do corolário em comento desdobrou no reconhecimento inexorável do indivíduo como enfoque central do ordenamento jurídico, notadamente no que concerne ao atendimento de suas necessidades e à potencialização de suas capacidades. Sendo assim, a enumeração do rol dos direitos sociais, em especial com foco no direito social à cultura, fomenta uma atuação positiva do Estado enquanto figura concretizadora de tais disposições. O direito social à cultura, sobretudo, reclama o reconhecimento de elemento constituinte do mínimo existencial social, ou seja, incidente sobre a formação do indivíduo e da própria dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada na construção do presente apoia-se no método historiográfico e no método dedutivo, valendo-se da revisão de literatura, sob o formato sistemático, como principal técnica de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Setembro de 2017 - 12:34
Segurança Alimentar e Nutricional como Direito Fundamental

O direito fundamental denota a ideia de que algo que se denomina como tal, não pode ser retirado, ou desprezado, pois sem o mesmo não há que se falar no bem mais precioso que é a vida. Isto é, o direito fundamental é algo inerente ao ser humano, nascendo com ele, e morrendo com ele. Afirma que esse direito é vital para que haja o mínimo existencial de um indivíduo. Assim, quando se fala de direito fundamental, têm-se como exemplo o direito à alimentação adequada. Pois, se uma pessoa não possui condições de ter uma alimentação adequada, não há que se falar em outros direitos pertencentes a ela. É dever do Estado como um todo, assegurar uma segurança alimentar e nutricional à população como formar de garantir o seu direito fundamental a uma alimentação adequada. O presente trabalho define o que seria o direito fundamental, e diante desta conceituação, a sua relação com o direito à alimentação adequada e a devida promoção da segurança alimentar e nutricional de acordo com as normas jurídicas existentes no Brasil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07
Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2017 - 11:12
O Dano Moral e a Pessoa Jurídica: considerações acerca do julgamento do Recurso Especial Nº 1.637.62-PE

O presente artigo tem por objetivo analisar a responsabilização civil no que concerne ao dano moral da pessoa jurídica considerando o julgamento do Recurso Especial nº 1.637.62-PE, assunto este que tem sido muito debatida pela doutrina e jurisprudência pátria. Busca-se analisar em que possibilidade haverá a reparação pecuniária proporcionada pelo pagamento de indenização por dano moral para compensar os danos sofridos pela pessoa jurídica. Fazendo-se necessário uma abordagem mais ampla do dano moral e posteriormente uma compilação especifica quanto ao caso abordado. A pesquisa demonstra através de jurisprudência, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em caso específico sobre o pleito indenizatório por danos morais tendo no polo ativo pessoa jurídica. A metodologia aplicada foi pesquisa bibliográfica de cunho explicativo nas principais doutrinas, jurisprudência e legislação sobre o tema.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2017 - 11:50
TRAIÇÃO, DIVULGAÇÃO DA IMAGEM, DANO MORAL: Uma Análise Acerca da Responsabilidade Civil no Rompimento do Relacionamento

O direito de reparação ao dano moral causado por outrem é algo que deve ser estudado caso a caso, tendo em vista que o dano moral é um tema particular dentro do direito, com muitos julgamentos diversos sobre o mesmo assunto e com as mesmas provas produzidas dentro dos autos. O direito à imagem que é garantido na Constituição Federal de 1988 e não pode ser objeto de divulgação sem o consentimento da outra pessoa. Atualmente, com a evolução da tecnologia, ter a vida violada por outrem, não é nenhuma novidade, visto que qualquer um pode ser filmado ou fotografado em qualquer momento, até mesmo no mais íntimo dos momentos. A questão não é levar ao poder judiciário o dano sofrido, mas sim de configurar e de quais provas serão necessárias para confirmar o dano, visto que para um julgador, o dano existiu e para outro não, haja vista se tratar de um julgamento subjetivo. Nas relações contemporâneas a violação da intimidade e da imagem se tornou corriqueira, com divulgação de imagens intimas das pessoas, por meio da internet. O problema da divulgação virtual é na dimensão do dano, tendo em vista que é quase impossível eliminar toda imagem vazada. Sendo assim, o estudo será registro a violação da imagem e da honra e como valorar este dano sofrido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Fevereiro de 2018 - 15:23
Justiça condena Cedae a pagar indenização de R$ 500 mil por rompimento de adutora

O valor da indenização foi fixado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

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