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  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 01:00

    Dissabores normais do cotidiano não são indenizáveis

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito.

  • Doutrina » Penal Publicado em 23 de Julho de 2018 - 11:51

    Entre o ideal e a realidade: a Ressocialização da Pena à luz da APAC

    Este estudo tem como objetivo a compreensão do desenvolvimento progressivo do Direito Penal referente ao seu contexto histórico junto às suas teorias, bem como o de ressaltar os benefícios de uma correta aplicação das penas na utilização de um modelo de Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APAC), pautado em uma política mais humanizada de trabalho e estudo, que garante a redução de reincidência criminal, inserindo o reeducando ao convívio social de maneira digna, e por consequência, gerando menos gasto ao Estado no tocante a manutenção dos presídios.

  • Doutrina » Geral Publicado em 14 de Junho de 2005 - 01:00

    "Robert Castel e a Nova Questão Social"

    Sandro Ari Andrade de Miranda, Advogado em Blumenau-SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS, sócio e fundador da Associação Hoc Tempore, da cidade de Pelotas/RS, que atua na defesa de direitos coletivos e interesses difusos.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 18:55

    Aplicação do princípio da insignificância em crimes ambientais

    O princípio da insignificância busca afastar a tipicidade da conduta do agente devido ao baixo grau de relevância do delito. Este artigo tem como objetivo analisar o conceito e a prática do princípio da insignificância em delitos ambientais, compreendendo a aplicação legal, as divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Foi utilizada como metodologia, o método indutivo, e como técnica a pesquisa bibliográfica em relação ao tema de estudo. Verificou-se que existe a possibilidade da aplicação do princípio da insignificância em delitos ambientais, mas está condicionada a discricionariedade do Magistrado, razão pela qual existe divergência jurisprudencial tão significativa.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Março de 2016 - 11:19

    Inventário e partilha em face do CPC/2015

    O presente artigo discorre sobre Inventário e Partilha em face do CPC/2015

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Janeiro de 2010 - 03:00

    Habeas corpus. Crime ambiental. Poluição. Matadouro municipal.

    Matadouro municipal. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Março de 2001 - 02:00

    Execução da tutela antecipada

    Ersio Miranda - O autor é pós-graduado em Direito Processual Civil pelas UniFMU - Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo e brevemente estará iniciando o mestrado pela Puccamp, também em DPC.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Abril de 2024 - 11:22

    Considerações sobre mediação escolar

    Em síntese, a mediação escolar é mais um método alternativo de resolução de conflitos, no qual as partes envolvidas para chegarem a um acordo, negociam sob a orientação de um terceiro alheio à relação. O mediador é quem assume a missão de incentivar e promover o diálogo entre as partes sendo responsável pela construção da cultura da paz. Ao professor mediador será garantida a capacitação e formação continuada com atividades complementares, como cursos, palestras e seminários, oferecidos pela Secretaria Estadual da Educação, de acordo com as necessidades e inovações que serão levadas ao seu conhecimento

  • Array Publicado em 2021-08-11T12:30:00+00:00

    Exames de Suficiências; questões polêmicas dos exames da OAB e do CFC no exercício do trabalho

    O objetivo deste artigo é mostrar aos leitores porque os exames de suficiência da OAB e do CFC bem como suas extinções proporcionarão paridade de direitos com outros Conselhos Profissionalizantes, os quais não exigem os exames de suficiência, a exemplo de medicina e engenharia. Também mostramos que a paridade de procedimentos com outros conselhos profissionalizantes em harmonia com art. 5º, XIII, da CF/1988, ou seja, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, proporcionará diminuição dos custos dos acadêmicos, com melhor adequação na relação Ministério da Educação e instituição de ensino. A melhoria na estrutura dos métodos pedagógicos em relação ao aprendizado resultaria numa eficaz formação, dando aos futuros bacharéis melhores perspectivas de trabalhos não sendo necessários os exames de suficiência instituídos com argumento de um suposto filtro ao aprendizado a fim de atuação do bacharel no mercado de trabalho e de preparação para concursos públicos. Finalmente, o julgamento do RE n° 606.583/RS, em 26/10/2011, pelo fato de o STF ter atuado como legislador positivo os poderes legislativo e executivo poderão por meio de projeto de lei considerar inconstitucionais os exames de suficiências da OAB e do CFC, não atuando numa política-espetáculo para mídia pela sua influência na opinião pública ou numa visão mais moderna priming (enquadramento) e framing (saliência) e sim em prol da educação e dos bacharéis de direito e de ciências contábeis.

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