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Fonte: Edson Sebastião de Almeida

Exames de Suficiências; questões polêmicas dos exames da OAB e do CFC no exercício do trabalho

O objetivo deste artigo é mostrar aos leitores porque os exames de suficiência da OAB e do CFC bem como suas extinções proporcionarão paridade de direitos com outros Conselhos Profissionalizantes, os quais não exigem os exames de suficiência, a exemplo de medicina e engenharia. Também mostramos que a paridade de procedimentos com outros conselhos profissionalizantes em harmonia com art. 5º, XIII, da CF/1988, ou seja, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, proporcionará diminuição dos custos dos acadêmicos, com melhor adequação na relação Ministério da Educação e instituição de ensino. A melhoria na estrutura dos métodos pedagógicos em relação ao aprendizado resultaria numa eficaz formação, dando aos futuros bacharéis melhores perspectivas de trabalhos não sendo necessários os exames de suficiência instituídos com argumento de um suposto filtro ao aprendizado a fim de atuação do bacharel no mercado de trabalho e de preparação para concursos públicos. Finalmente, o julgamento do RE n° 606.583/RS, em 26/10/2011, pelo fato de o STF ter atuado como legislador positivo os poderes legislativo e executivo poderão por meio de projeto de lei considerar inconstitucionais os exames de suficiências da OAB e do CFC, não atuando numa política-espetáculo para mídia pela sua influência na opinião pública ou numa visão mais moderna priming (enquadramento) e framing (saliência) e sim em prol da educação e dos bacharéis de direito e de ciências contábeis.

1       ? INTRODUÇÃO No presente artigo mostraremos que a extinção do exame de suficiência proporcionaria paridade de direitos com outros Conselhos Profissionalizantes, a exemplo de medicina que não exige aprovação do Conselho Federal de Medicina (CFM) para a profissão de médico, bem como de engenharia, que não exige do Conselho Federal de Engenheiros e Agronomia (CONFEA) aprovação em exame de suficiência para exercer a profissão de engenheiro, entre outros. Pois será que a alegação da OAB, bem ...

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