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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Dano moral. Assédio moral.

O assédio moral pode ser definido como a repetição de condutas abusivas por parte do empregador ou preposto seu, agredindo sistematicamente o empregado e provocando-lhe constrangimentos e humilhações, tudo com o fim de desestabilizá-lo em seu aspecto emocional e excluí-lo de sua posição no emprego.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Função de vigia. Exercício de atividades correlatas. Impossibilidade de adicional.

Férias. Ônus da prova.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Intervalo interjornada. Professor.

O art. 66 da CLT determina o período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Dano moral indenização. Salário substituição.

Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00
Delito de sonegação de contribuição previdenciária, tipificado no art. 337-A, I, do Código Penal. Omissão de informações relativas a empregados nas GFIPs.

Ausência de prova do dolo na ocorrência do fato. Provas testemunhais frágeis. Incidência do art. 386, inciso VI, do código de processo penal. Absolvição.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Dano moral. Uso do nome. Direito personalíssimo. Matéria fática. Súmula nº 126.

Não se vislumbra dos autos que a ré tenha se utilizado indevidamente do nome do autor sem seu consentimento para fins comerciais, a teor do que dispõe o art. 18 do Código Civil de 2002.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Juiz condena "flanelinha" e chama atenção das autoridades para o caso

Vistos, etc. MAX PEDRO PINHEIRO FREITAS, qualificado devidamente nos autos foi denunciado pelo Ministério Público e dado como incurso no artigo 158, caput, do Código Penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 27 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 01:00
Da relação de emprego a partir de 25/04/02. Unicidade contratual. Intermediação ilegal de mão-de-obra. Prescrição.

Unicidade contratual. intermediação ilegal de mão-de-obra.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 23 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 29 de Setembro de 2004 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 07 de Fevereiro de 2019 - 11:44
Empregado é absolvido de indenizar empregador por demora na entrega da CTPS para assinatura

A empresa ainda foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Agosto de 2013 - 15:20
Das provas em espécie: da prova documental à inspeção judicial

O presente trabalho busca destacar de maneira objetiva as principais questões debatidas em torno das provas em espécie (documental, pericial, testemunhal, depoimento pessoal, confissão e inspeção judicial), úteis à elucidação de problemas corriqueiros na prática do foro, envolvendo especialmente a oportunidade e limites para utilização dos meios lícitos e típicos de prova ao longo da instrução do processo, inclusive com destaque para as provas forjadas no desenvolvimento da audiência de instrução e julgamento

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