Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região
Postado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 1791 vezes
Dano moral. Assédio moral.
O assédio moral pode ser definido como a repetição de condutas abusivas por parte do empregador ou preposto seu, agredindo sistematicamente o empregado e provocando-lhe constrangimentos e humilhações, tudo com o fim de desestabilizá-lo em seu aspecto emocional e excluí-lo de sua posição no emprego.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região Processo : 00679-2008-129-03-00-6 RO Data de Publicação : 23/06/2009 Órgão Julgador : Setima Turma Juiz Relator : Des. Paulo Roberto de Castro Juiz Revisor : Des. Alice Monteiro de Barros Recorrente: Telemar Norte Leste S.A. Recorrido: Cirino Recieri Albinati Neto EMENTA: DANO MORAL - ASSÉDIO MORAL - O assédio moral pode ser definido como a repetição de condutas abusivas por parte do empregador ou preposto seu, agredindo sistematicamente o empregado ...