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Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
A substituição tributaria progressiva e o princípio da tipicidade na Constituição Federal.

Maria Luiza Santos Braga é graduada em Ciências Contábeis e Economia e Pós Graduada em Direito Tributário. GESTORA FAZENDÁRIA - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e Sebastião Mendes de Oliveira é advogado e Pós Graduado em Direito Econômico e Empresarial. TÉCNICO FAZENDÁRIO - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 18:07
Estado indeniza proprietário de égua abatida por PM
O proprietário de uma égua de corrida vai ganhar uma indenização por danos morais de 36 mil reais depois que teve seu animal abatido com tiros de revólver por um policial militar.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
HC. Uso de produto agrotóxico em desacordo com exigência legal. Art. 56 da Lei 9.605/1998. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Inicial acusatória que preenche adequadamente os requisitos contidos no art. 41 do CPP.

Alegação de ausência de fundamentação no recebimento da denúncia. Inacolhimento. Despacho inicial devidamente fundamentado nos termos do art. 93, IX, da constituição federal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 07 de Agosto de 2008 - 01:00
Turma nega pedido de indenização de ex-fumante contra a Souza Cruz

Ação indenização por danos morais e materiais. Vício de fumar.
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2007 - 09:48
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2006 - 17:55
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00
Indenização. Danos materiais e morais. Cirurgia plástica embelezadora (seios e abdômen). Erro médico.

Reação alérgica. Material cirúrgico. Prova.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Abril de 2019 - 12:28
Safrista que teve lombalgia agravada pelo trabalho receberá indenização por danos morais

O valor da indenização foi fixado em R$10.000,00 (dez mil reais).
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2015 - 11:27
O impeachment e a crise de legitimidade das instituições

Passados 26 anos da Constituição de 1988 a democracia brasileira vive um impasse. Como efetivar os direitos fundamentais? O golpe de 1964 e o tortuoso processo de redemocratização revelam algo mais que um tempo de lutas pela liberdade. A Justiça Social parece cada dia mais distante do povo. Ao mesmo tempo a classe dominante não vislumbra desenvolver o país a partir das premissas de oportunidade e capacidades humanas que permitam a superação da pobreza, a educação de qualidade, e o combate à miséria e ao debate profícuo. Prefere-se apostar em ações de pobreza de espírito, sem que se ofereça alternativas de unam norte e sul, leste e oeste em torno do projeto nacional que contemple a diversidade. Portanto a política como campo de legitimidade e ética está contaminada por grupos econômicos e clãs financiadores e beneficiários de campanhas milionárias que ajudaram a eleger representantes hoje ilegítimos. Assim a fonte da corrupção está na raiz da simbiose público-privado que mantém os “donos do poder” com o status quo do passado e do presente. Ao mesmo tempo em que se aposta no impeachment como instrumento de manter as desigualdades. Portanto como campo jurídico-político trata-se de mecanismo imediatista, os que apostam na medida extrema sem que se comprove a materialidade de atos praticados lesivos ao patrimônio público no exercício do mandato e se observe a lei 1079/50, §4º, § 9º e seguintes, bem como a Constituição Federal de 1988. Nesse diapasão analisaremos neste artigo a relação entre o impedimento e a crise de legitimidade das instituições relacionado aos interesses de grupos em detrimento das regras democráticas
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Novembro de 2021 - 16:46
Processos Constitucionais: qual a sua eficácia para o cidadão comum?

A presente obra busca vislumbrar os principais pontos dos remédios constitucionais, expressos no art. 5°, da Constituição Federal. Neste ponto, verifica-se as principais peculiaridades, bem como a finalidade de cada um. São expressos o habeas-corpus, habeas-data, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, mandado de injução (coletivo inclusive) e ação popular, bem como este instrumentos arcam com a finalidade de proteger os tão importantes bens jurídicos. Neste ápice, observa-se uma vista na legislação e jurisprudência, além das mais aplicáveis medidas doutrinárias, destituindo possíveis confusões sobre o uso de qual instrumento. É apresentando as representações de formalidade e admissibilidade dos instrumentos, bem como as custas possíveis. E finalmente, faz-se uma paradeiro quando ao acesso destes remédios de forma fática a toda sociedade brasileira, e as dificuldades que ainda se tornam presentes, bem como as evoluções investimentos da sistemática pública para alcance concreto.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 10:38
Terceira Turma valida distrato e nega regresso baseado em solidariedade reconhecida em sentença condenatória
Para justificar o pedido de regresso, o médico havia apontado que a própria sentença reconheceu a solidariedade ao estabelecer a condenação
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2021 - 10:48
Universidade federal é condenada por dispensa coletiva de motoristas terceirizados
Para a 6ª Turma, a administração pública deveria ter fiscalizado o pagamento das verbas rescisórias.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Abril de 2021 - 15:42
Filhos de detento morto em presídio estadual serão indenizados

O valor da indenização foi fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Outubro de 2020 - 12:15
Filhos de detento morto em presídio estadual serão indenizados

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Abril de 2016 - 16:09
Recurso de Revista. Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A

Agravo de Instrumento.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2013 - 10:45
Arezzo comprova cerceamento de defesa em indeferimento de produção de prova
Empregado pretendia condenar subsidiariamente a empresa ao pagamento de verbas trabalhistas

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