Ordenar por:

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 14 de Março de 2005 - 02:00

    Cheques Sustados Inadimplência ou Fraude

    Mário Cezar Pedrosa Soares - Formado pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV, formado em Ciências Contábeis pela Unilinhares, Pós-Graduando em Direito Empresarial pela FGV/RJ, sócio da Vixcob Cobrança e Serviços Ltda e da Soares & Amorim Advogados Associados S/C.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Janeiro de 2005 - 03:00

    Processual Penal. Habeas Corpus.

    Dosimetria da pena aplicada. Atentado violento ao pudor. Menor de 14 (quatorze) anos. Violência presumida. Paciente soropositivo. Continuidade Delitiva. Observância dos critérios legais que regem a matéria. Ordem denegada.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Outubro de 2004 - 17:30

    Eficácia da Sentença na Denunciação da Lide: Execução Direta do Denunciado

    "Fabiano Carvalho - Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor da pós-gradução lato sensu da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP e da graduação da Universidade Paulista. Advogado. - Rodrigo Barioni - Mestre e Doutorando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP e das Faculdades Metropolitanas Unidas - UniFMU. Advogado".

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 01:00

    Apelação Cível. Alimentos. Separação. Alimentante Agricultor.

    Não há falar em pagamento semestral de alimentos, pelo fato de o alimentante ser agricultor e receber por safra. Entendimento em sentido contrário desvirtuaria o instituto dos alimentos, porquanto reverteria em manifesto prejuízo aos alimentandos.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Maio de 2004 - 01:00

    Mandado de Segurança. Indeferimento do Pedido de Matrícula

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2004 - 03:00

    Urbano - Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Doença

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Agosto de 2003 - 01:00

    Deficiência - Benefício no Processo

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

  • Doutrina » Penal Publicado em 04 de Março de 2002 - 02:00

    Vítima e Multa Reparatória no Código de Trânsito Brasileiro

    Lélio Braga Calhau - Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito Penal e Direito Processual Penal. Mestrando em Direito pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro. Presidente da seção mineira da Sociedade Brasileira de Vitimologia.

  • Doutrina » Penal Publicado em 04 de Maio de 2000 - 01:00

    Prisão especial?

    Fernando da Costa Tourinho Filho - O autor é membro aposentado do Ministério Público de São Paulo, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Araraquara.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:57

    Modulação de efeitos das decisões do STF

    O instituto da modulação de efeitos surgiu como iniciativa legislativa decorrente da construção jurisprudencial, em que os precedentes formados pelos Tribunais Superiores buscavam alcançar limitações de efeitos para garantir a segurança jurídica ou, ainda, preservar relevantes interesses sociais, num exercício constante de equilíbrio entre a preservação do ordenamento jurídico e a segurança jurídica afetada pelo litígio. A modulação dos efeitos temporais é mecanismo que permite ao tribunal restringir a eficácia da sua decisão de inconstitucionalidade, a qual será eficaz a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado. O instituto da modulação de efeitos, antes aplicável apenas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ganhou novas formas e passou a integrar as decisões judiciais com maior amplitude, especialmente, para os processos com formação de precedentes qualificados ou de efeitos vinculantes, nos termos do Código de Processo Civil de 2015

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Maio de 2023 - 10:10

    Aspectos Práticos do Negócio Jurídico Processual após oito anos de CPC

    O que surgiu como uma novidade vem ganhando contornos mais refinados na jurisprudência e no mundo dos contratos das grandes empresas no que tange à faculdade de disposição de posições processuais.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 16:40

    A Invalidação do Ato Administrativo por inobservância do Princípio da Motivação: Pequenas Reflexões à Teoria dos Motivos Determinantes

    O objetivo do presente é analisar o cabimento da invalidação dos atos administrativos a partir da inobservância da motivação e da teoria dos motivos determinantes. A concepção de ato administrativo é a mesma empregado para o ato jurídico, encontrando como ponto de diferenciação o elemento finalidade pública. Assim, o ato jurídico administrativo é toda manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções ou, ainda, por qualquer pessoa que detenha parcela de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir direitos e obrigações sob o regime jurídico-administrativo.  Ao lado disso, toda vontade emitida por agente da Administração Pública é advinda da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Assim sendo, é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela materialização da vontade. A partir disso, a motivação exsurge como condição de validade do ato administrativo e sua inobservância, sobretudo em sede de atos discricionários, devido à teoria dos motivos determinantes, rendem ensejo à invalidação do ato. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2017 - 11:54

    Guarda Compartilhada: uma visão sobre a efetivação do princípio do melhor interesse da criança

    O presente artigo trata sobre o tema Guarda Compartilhada: Uma visão sobre a efetivação do princípio do melhor interesse da criança. Para a elaboração do artigo foi feita uma ampla analise sobre Guarda Compartilhada, passando pelo poder de família, família um vocabulário em redefinição, princípio afetividade e por fim o princípio do melhor interesse da criança. Foi abordado dentro deste trabalho o melhor interesse da criança sobre a guarda compartilhada, visto que, o que se tem que ser resguardado, é o bem estar da criança ou adolescente mesmo os seus genitores não estando mais em uma união matrimonial, foi abordado também acerca do posicionamento do judiciário acerca desta decisão sobre a guarda do menor uma vez que é de suma importância para o crescimento e para a vida da criança ou do adolescente tanto a presença da mãe, quanto do pai, pois cada um tem seu papel, cada um preenche o lado afetivo dos filhos e cada um tem seus direitos e deveres.

  • Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2011 - 12:18

    Princípios da Administração Pública: Abordagem dos Corolários Reconhecidos Doutrinariamente

    Tendo como sedimento todo o esposado nestas singelas páginas, não se pode olvidar a importância do tema dentro da sistemática que norteia a atuação da Administração Pública, sobretudo, quando se tem em mente o sucedâneo de elementos que ofertam o substrato fértil para tais considerações.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00

    Polícia judiciária e a embriaguez ao volante

    Rafael Francisco Marcondes de Moraes. Delegado de Polícia do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Público. Foi Escrivão de Polícia, Advogado e Oficial de Promotoria. Graduado pela Faculdade de Direito de Sorocaba. Luis Ricardo Repizo Kojo. Delegado de Polícia do Estado de São Paulo. Especialista em Ciências Penais. Foi Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia.

  • Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 03:00

    Recursos Cíveis: Entendendo os seus efeitos

    Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professora atuando na Graduação e na Pós-Graduação nas disciplinas em Direito Processual, Introdução ao Estudo do Direito, dentre outras. Autora dos seguintes livros: Manual de Teoria Geral do Processo - 2ª. edição, Introdução ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência Jurídica, Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade e Hermenêutica e Interpretação Jurídica. Articulista mensal da Revista Prática Jurídica. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. Endereço eletrônico: [email protected] ou [email protected].

  • Doutrina » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00

    Novos apontamentos sobre o Direito das Obrigações

    Gisele Leite. Professora universitária. Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil.

Exibindo resultado de 8261 até 8280 de um total de 12862