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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Março de 2002 - 02:00
Vítima e Multa Reparatória no Código de Trânsito Brasileiro

Lélio Braga Calhau - Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito Penal e Direito Processual Penal. Mestrando em Direito pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro. Presidente da seção mineira da Sociedade Brasileira de Vitimologia.
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2014 - 10:45
TSE nega recurso de Arruda para concorrer a governador do DF
TRE declarou Arruda inelegível com base na lei de inelegibilidade incluída pela Lei da Ficha Limpa
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 12:13
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Colunas » Meu Advogado Publicado em 10 de Fevereiro de 2014 - 18:45
Pensão alimentícia: quem paga e como o valor é calculado?
Um dos temas que mais geram polêmica na hora do divórcio é a responsabilidade pela educação e sustento dos filhos
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 30 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 09 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2021 - 10:00
O Direito à Modificação do sobrenome enquanto meio garantidor da personalidade

O presente artigo tem por escopo discorrer sobre o Direito a Personalidade frente ao Recurso Especial 1.873.918 do STJ. Primeiramente faremos um cortejo a concepção de direito personalíssimo, para isso se faz necessário analisar a evolução histórica a prior no mundo e posteriormente no Brasil, principalmente no que se refere a dignidade da pessoa humana, com vistas a observar os requisitos presentes no Direito a Personalidade e suas características, principalmente de acordo com a sua função social, Por último abordaremos como a jurisprudência tem evoluído principalmente em relação a positivação de direitos, em lacunas deixadas pela legislação.
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2013 - 18:45
Instrução de normas para fabricantes de cigarros é publicada
Uma das mudanças é a que altera o capital social integralizado da empresa, que foi elevado de R$ 500 mil para R$ 2,5 milhões no caso dos fabricantes de cigarros
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 21 de Maio de 2013 - 10:40
Pré-assinalação do intervalo intrajornada.

Indicação do horário contratual de gozo do descanso.
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 12:01
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 15:30
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 10:52
A Tutela Jurídica do nome do travesti e do transexual: o direito de ser quem é!

Como é cediço, a sociedade encontra-se em um constante processo de evolução e, com isso, a ampliação de direitos e de movimentos por reconhecimento dos direitos é impositivo. Ao se pensar em tal contexto, a busca pela promoção da denominada isonomia social é uma constante no processo de afirmação dos grupos sociais enquadrados como “minorias”. Sendo assim, as minorias sexuais, incluindo-se travestis e transexuais, ainda sofrem, no território nacional por busca de concretização de direitos fundamentais, dentre os quais está o estabelecimento do nome em consonância com a identidade de gênero e o próprio processo de redesignação sexual. Recentemente, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, em seu papel contramajoritário e balizado no princípio da dignidade da pessoa humana, reconheceu a desnecessidade da cirurgia de redesignação sexual, por parte das minorias sexuais, para que houvesse a possibilidade de alteração do nome, cunhando-se, entre os pesquisadores, a expressão “o direito de ser quem é”. É fato que o acesso ao nome, por si só, é direito indissociável da dignidade da pessoa humana e traz consigo a autodeterminação individual. Neste sentido, o objetivo do presente é evidenciar como a alteração do nome pode significar, de forma positiva ou negativa, o exercício dos direitos ditos de personalidade ou a exclusão destes. O método científico empregado foi o dedutivo, auxiliado da pesquisa bibliográfica, da revisão de literatura sistemática e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.
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Array Publicado em 2010-09-22T19:16:50+00:00
Questões de Direito Administrativo

Concurso para ingresso na Advocacia Geral da União
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Array Publicado em 2009-06-15T04:00:00+00:00
Recurso de revista. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

Entregue de forma completa e efetiva a prestação jurisdicional pelo Tribunal Regional, embora meritoriamente desfavorável à pretensão da parte recorrente

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