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  • Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
  • Termo de acordo de regime especial. TARE. Preliminar de falta de interesse recursal do distrito federal e ilegitimidade ativa do ministério público. Rejeição. Defesa do patrimônio público.

    Trata-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS em desfavor de BRASSOL BRASÍLIA ALIMENTOS E SORVETES LTDA. e do DISTRITO FEDERAL, tendo por objeto a declaração de nulidade do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre os réus.

  • Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 01:00

    A Lei Maria da Penha e suas inconstitucionalidades

    Rômulo de Andrade Moreira, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia. Ex-Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor das obras "Direito Processual Penal", Salvador: JusPodivm, 2007; "Juizados Especiais Criminais", Salvador: JusPodivm, 2007 e "Estudos de Direito Processual Penal", São Paulo: BH Editora, 2006. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, da Faculdade Jorge Amado e do Curso JusPodivm.

  • Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00

    Breve ensaio das provas ilícitas e ilegítimas no Direito Processual Penal Brasileiro

    Marco Antônio Garcia de Pinho. Advogado em Belo Horizonte/MG. Pós-Graduado em Transformações Processuais, Pós-Graduado em Direito Público, Pós-Graduado em Direito Privado. Pós-Graduado em Direito Social e Pós-Graduado em Direito Processual Civil. Aprovado para Doutoramento em Ciências Jurídicas. Profissional-Voluntário na Human Rights Watch, Avocats Sans Frontières, Immigration & Refugee Service e Membro da Asociación Internacional de Derecho Penal.

  • Doutrina » Penal Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 01:00

    A mercancia de pequena quantidade de substância entorpecente em face da objetividade jurídica da Lei nº 6.368/76 - Crime de Bagatela ou Estado de Necessidade Exculpante?

    Aline Sinhorelli Muller, Bacharelanda em Direito pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA/Gravataí-RS); estagiária do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

  • Legislação » Decretos Publicado em 31 de Março de 2006 - 02:00

    Decreto nº 5.741, de 30/03/06

    Regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências.

  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 01:00

    Medida Provisória nº 258, de 21/07/05.

    Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Junho de 2005 - 12:55

    Poder de Polícia

    Jair Teixeira dos Reis - Doutorando em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa, Auditor Fiscal do Trabalho, Prof. De Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Ciência Política e TGE.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Maio de 2005 - 01:00

    Noções gerais do Direito Tributário, englobando os conceitos de Direito Financeiro, Atividade Financeira, Despesa Pública e Crédito Público.

    Marcus Vinícius Saavedra Guimarães de Souza é Advogado inscrito na OAB/PA - Belém sob o n° 7.655, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil com extensão em Magistério, graduado em Direito Tributário e Legislação de Impostos pela Universidade Estácio de Sá-RJ. - Membro da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Amapá, ex-servidor do Poder Judiciário do Estado do Pará, exerceu atividades junto a Secretaria Executiva da Fazenda do Estado do Pará, onde atuou por 16 anos, obtendo assim larga experiência em Direito Civil, Processo Civil, Tributário e Financeiro. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Abril de 2005 - 01:00

    Terceirização Trabalhista

    Jair Teixeira dos Reis, Auditor Fiscal do Trabalho, Prof. de Direito do Trabalho e Direito Empresarial, Especialista em Direito Tributário, Doutorando em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2005 - 03:00

    Direito Constitucional Teoria Geral do Direito Constitucional -

    Euclides Lopes (advogado - Rio de Janeiro) dos estudos dos professores Alexandre de Moraes, Uadi Lammêgo Bulos e Luís Roberto Barroso, três expoentes do Constitucionalismo Brasileiro.

  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 12:47

    Responsabilidade Civil no Esporte [1]

    "Celso Marcelo de Oliveira - Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, do Instituto Brasileiro de Direito Bancário, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, do Instituto Brasileiro de Direito Societário e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário".

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Março de 2024 - 16:57

    Montesquieu e Kant

    Sobre o direito para Montesquieu que demonstrou que o direito é algo tipicamente racional. Sendo assim o ser humano não o cria, mas o descobre. O direto é o justo. Para Montesquieu, um governo legítimo e bem estruturado deveria ter um corpo de leis, e o poder estatal deveria ser separado em três esferas.  A defesa da separação dos poderes estava assentada na necessidade de um poder vigiar o outro (verifica se a Constituição é cumprida) e garantir que não haja abusos de poder. Na concepção de Kant, o Direito baseia-se em dois princípios, como o princípio de avaliação (principium diiudicationis) e o princípio de execução (principium executionis) das ações conformes ao direito (recht). Quando as leis da liberdade diferente das leis da natureza são chamadas morais – “suportam apenas ações exteriores e sua legalidade, elas são ditas jurídicas”. Quando, ao contrário, enquanto leis, exigem “os princípios de determinação das ações, elas são então éticas”

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Setembro de 2023 - 12:50

    Constituição & Constitucionalismo

    É verdade que toda obra é filha de seu tempo, herdeira de nossos sentimentos e, ainda, tutora de nossos pecados. Devemos homenagear muito a Constituição federal brasileira de 1988 e que está prestes a completar trinta e cinco anos de idade... Trata-se de nobre senhora que é muito salutar para a democracia tupiniquim.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Agosto de 2023 - 13:10

    Reticências republicanas...

    No ano de 1889, a monarquia brasileira conheceu um sincero declínio e, teve início a chamada República Velha e, no dia 15 de novembro, quando foi eleito por voto indireto o primeiro Presidente da República, o Marechal Deodoro da Fonseca. Naquela época, o voto era capacitário, isto é, de acordo com alfabetização, o que sinceramente excluía a grande maioria do povo. Eis que apesar da baixa participação popular era natural que houve falta de apoio à república. Afinal, a República nasceu da aceitação das elites e concretizada pela força da espada do Exército brasileiro, garantindo todos os privilégios das classes dominantes e a negação de direitos aos explorados por longo tempo.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 13 de Junho de 2022 - 10:43

    Diarista que trabalhava quatro dias por semana em residência tem reconhecido vínculo de emprego doméstico

    Além do reconhecimento, ela receberá todas as verbas trabalhistas devidas.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 13:37

    A reparação de danos morais em caso de infidelidade conjugal

    O presente artigo tem por objetivo analisar a aplicabilidade da reparação da indenização de danos morais em caso de infidelidade conjugal, mas precisamente em casos em caberia ou não o ressarcimento ao cônjuge traído. O objetivo é descrever a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil nos casos de infidelidade conjugal, que tem se demonstrado tema polêmico no ordenamento jurídico brasileiro, vez que a doutrina e a jurisprudência demonstram divergentes entre si muitas vezes quanto a procedência da reparação na violação da fidelidade, a pesquisa foi desenvolvida com base em pesquisas bibliográficas, sem perder de vista a legislação que versa sobre a responsabilidade civil, artigos científicos, bem como a incipiente construção jurisprudencial e doutrinária sobre o tema posto a exame, no intuito de estabelecer conhecimento cientifico. Para tanto, o artigo analisa inicialmente as definições do casamento, em diversos ensinamentos de doutrinadores. Na sequência, trata-se acerca da responsabilidade civil, da configuração do dano moral, bem como os deveres de ambos os cônjuges, principalmente o de fidelidade, elencado no artigo 1.566 do Código Civil. Por fim, conclui-se o artigo acerca do projeto de Lei 5.716/2016, na qual, pretendia incluir o artigo 927-A no Código Civil, que o descumprimento do dever de fidelidade recíproca no casamento gera dano moral, e como os Tribunais de Justiça Estaduais e o Supremo Tribunal de Justiça tem julgado sobre o pretendido tema.

  • Doutrina » Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2021 - 13:37

    Pacote Anticrime: Mudanças nas Leis Penais Extravagantes

    Este artigo teve como objetivo analisar as alterações ocorridas em determinadas leis penais extravagantes, após a promulgação da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, conhecida como Pacote Anticrime, que instituiu mudanças no Código Penal, Código Processual Penal e em algumas das diversas leis extravagantes. As leis escolhidas para serem analisadas neste artigo, foram: Lei de crimes hediondos (Lei nº 8.072/90); Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/13); Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84); Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06); Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92); Lei de Interceptação telefônica (Lei n° 9.296/96);  Lei do “Disque-denúncia” (Lei nº 13.608/18)e a Lei de Identificação Criminal (Lei nº 12.037/2009). O pacote anticrime foi criado com o objetivo de combater o crime organizado, a criminalidade violenta e à corrupção. O artigo será escrito através de revisão bibliográfica realizada por meio do estudo de doutrinas e legislações existentes sobre o tema que estão disponíveis em meio eletrônico.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 16:01

    A Quarta Fase metodológica do Processo Civil: o Formalismo Valorativo pode ser uma forma de retorno ao Jusnaturalismo?

    O presente artigo objetiva fomentar a discussão sobre a quarta fase metodológica do processo civil: O formalismo valorativo, bem como a possibilidade desta ser um retrocesso à fase do jusnaturalismo. Neste aspecto, tratou-se dos conceitos relevantes inerentes à problemática para compreensão do tema, bem como os efeitos que podem decorrer da 4ª fase.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 17:22

    Uma análise sobre a possibilidade de transigir no direito ambiental a luz do decreto n° 9.760/2019

    O Direito Ambiental enquanto ramo do ainda é novo no Brasil, uma vez que a primeira legislação que tratou sobre o tema foi no ano de 1981. Com o passar dos anos, surgiu a necessidade da criação de leis que tratassem especificamente das infrações ambientais e estipulassem sanções para tal, daí surgiu a lei nº 9.605/98. As necessidades jurídicas não pararam por aí. Em 2019, o Decreto 9.760/2019 realizou diversas alterações na legislação ambiental já vigente. Porém, tais mudanças têm gerado inúmeros conflitos no ordenamento jurídico brasileiro, os quais serão objetos de análise nesse trabalho. Conforme será estudado por meio de pesquisas bibliográficas (método preferencial deste texto), diversos são os posicionamentos da doutrina sobre o tema. O propósito da pesquisa é, por meio de análise da nova legislação bem como a disposição constitucional que coloca qualidade ambiental como direito fundamental, analisando a possível incidência do decreto n° 9.760/2019, já que a legislação ambiental atual apresenta algumas lacunas, porém, continua com o mesmo objetivo de proteger o ambiente e, de forma inovadora, tornar o processo administrativo mais eficiente.

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