Fonte: Jair Teixeira dos Reis
Postado em 09 de Junho de 2005 - 12:55 - Lida 762 vezes
Poder de Polícia
Jair Teixeira dos Reis - Doutorando em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa, Auditor Fiscal do Trabalho, Prof. De Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Ciência Política e TGE.
Jair Teixeira dos Reis ( * ) 1. PODER DE POLÍCIA Em sentido amplo, poder significa capacidade geral para agir. Nas relações humanas, consiste no predomínio da vontade de uma pessoa sobre as demais conforme entendimento de Odete MEDAUAR (1999). No plano da administração publica, para realizar as atividades que atendam ao interesse coletivo, o Administrador Público deve dispor de instrumentos para a realização das tarefas que lhe compete desenvolver. Precisa titularizar certos poderes, que devem ...