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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2007 - 11:13
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 12:06
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2006 - 18:38
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2006 - 18:53
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2005 - 11:43
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 18:18
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 10:44
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2005 - 18:14
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2005 - 16:42
Tribunal inicia trabalhos do ano judiciário de 2005
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) inicia amanhã, 1º de fevereiro, os trabalhos normais do ano judiciário de 2005.
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2004 - 13:50
Ministros do STJ recebem Ordem do Mérito Ministério Público Militar
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, será homenageado, nesta terça-feira (19), pelo Ministério Público Militar.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 07 de Julho de 2015 - 13:50
Os Servidores Federais foram afetados pelas modificações recentes ocorridas na Previdência
As mudanças implementadas por intermédio da Medida Provisória foram amenizadas pelo Congresso Nacional, por ocasião do processo legislativo de conversão, mas ainda assim, foram duras e certamente serão objeto de questionamentos judiciais
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Crimes ambientais. Artigos 38, caput, c/c 2º e 15, inciso II, alínea "a", todos da Lei nº 9.605/98.

Materialidade e autoria comprovadas. Reparação do dano ambiental. Obrigação legal. Absolvição inviável. Suspensão condicional do processo. Pena cominada maior que dois anos. Inviabilidade. Condenação mantida. Recurso desprovido.
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.937, de 19/10/06

Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 28 de março de 2006.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2020 - 15:19
Usucapião Extrajudicial - Direito Civil

Este artigo pretende expor ao conhecimento do leitor o que é a usucapião extrajudicial, mostrar como é elaborado esse documento, qual/quais requisitos, qual/quais cartórios tem condição de elaborar, qual documento necessário, quem de fato pode usufruir deste mecanismo. Mostraremos quais documentos, e alguns modelos que podem ser utilizados para protocolar a usucapião extrajudicial.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Julho de 2018 - 11:03
Precedente judicial vinculante e a ratio decidendi
É relevante entender o precedente judicial vinculante e principalmente como localizar o ratio decidendi, o texto esboça didaticamente sobre o tema que ainda nos traz maiores perplexidades.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Abril de 2016 - 16:00
O Reconhecimento da Incidência do Instituto de Bem de Família nas Uniões Homoafetivas

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que era absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz. Neste aspecto, o presente busca conceder uma interpretação extensiva do instituto em comento em relação às uniões homoafetivas, com o escopo de assegurar a isonomia.
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Array Publicado em 2019-09-16T14:08:07+00:00
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

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