Suspensa lei que descentralizou recursos financeiros a escolas de Canguçu
Está suspensa, liminarmente, a Lei Municipal n° 2.429/04, do Município de Canguçu. A decisão é do Desembargador Vasco Della Giustina, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), ajuizada pelo Prefeito Municipal. A Lei instituiu o programa de descentralização de recursos financeiros às unidades de ensino na rede municipal, e foi promulgada pela Câmara de Vereadores.
De acordo com o magistrado, a lei versa sobre recursos financeiros, atribuindo funções e atividades às secretarias municipais, sem que tenha havido iniciativa do Executivo, ?com o que se usurpou o poder?. Além disso, considerou que sua manutenção traria gastos a serem suportados pelo Município, pela alocação de verbas e por sua difícil reposição.
O Presidente da Câmara de Vereadores tem 30 dias para prestar as informações que entender como necessárias.
A liminar vigora até o julgamento do mérito da ADIn pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Proc. 70011066545 (Adriana Arend)