Negada liminar em ação do PDT contra nomeação de deputados para tribunais de contas do Ceará

Fonte: STF

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O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu a liminar requerida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Reclamação (RCL) 3745. O partido questionou a indicação de dois deputados estaduais, pela Assembléia Legislativa, para ocuparem vagas de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e no Tribunal de Contas dos Municípios no Ceará (TCM).

Em sua decisão, Ayres Britto afastou a argumentação do PDT de que a indicação dos parlamentares seria contrária à decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ) 3276. Segundo o ministro, nesse julgamento o Tribunal não examinou a questão relativa à ordem de preenchimento das vagas de conselheiro do TCE e do TCM do Estado do Ceará. Apenas declarou a inconstitucionalidade por omissão em relação à criação de carreiras de auditores e de membros do Ministério Público Especial junto ao TCE e entendeu inconstitucional a alínea ?c? do inciso II do parágrafo 2º do artigo 79 da Constituição cearense.

Na reclamação, o partido pedia que a vaga de conselheiro no TCE fosse preenchida por um auditor e que a vaga no TCM fosse destinada a membro do Ministério Público Especial.

Processos relacionados:

RCL-3745

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