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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2004 - 13:01
Abdala comenta propostas sobre contribuições sindicais
A preocupação do presidente do TST é quanto à forma de pagamento, diferente para sindicalizados e não sindicalizados.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 06 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Júri. Homicídio qualificado. Preliminares de nulidade do júri.

Vícios ocorridos em plenário.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
Juiz determina afastamento de deputados distritais.

Decisão Interlocutória.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Multa administrativa. Incompetência da Justiça do Trabalho.

Recurso de revista conhecido e provido.
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007
Regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 01:00
A antecipação dos efeitos da tutela

Rodrigo Murad do Prado - Advogado e Pós-Graduado em Direito Privado
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Abril de 2023 - 13:19
Redesignação sexual em crianças no Brasil: um crime ocultado

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2021 - 13:30
Trabalhador afastado por ser do grupo de risco na pandemia pode ou não ser demitido? Entenda
Quem tem mais de 60 anos é considerado do grupo de risco para a Covid-19, o que levanta a seguinte discussão: até que ponto a demissão do trabalhador que se enquadra nessa faixa etária é discriminatória?
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2016 - 08:36
STF mantém Renan Calheiros no Senado, mas o proíbe de assumir a Presidência da República
Em julgamento, seis ministros derrubaram liminar de Marco Aurélio Melo, que determinava o afastamento imediato de Renan da presidência do Senado; três votaram pela confirmação da liminar.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Agosto de 2016 - 15:03
Hospital e plano de saúde são responsabilizados por cancelarem cirurgia sem avisar paciente

O valor da indenização foi fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
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Legislação » Leis Publicado em 24 de Junho de 2016 - 10:40
LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016

Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 12 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de cobrança securitária. DPVAT. Ausência de requerimento administrativo.

Não há falar de ilegitimidade ativa ad causam se os autores comprovam que são pais do de cujus e únicos herdeiros, nos termos do art. 4º da Lei 6.194/74 e art. 792 do CC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Março de 2010 - 02:00
Ação de responsabilidade obrigacional securitária.

Seguro habitacional. Sistema financeiro de habitação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 03:00
Apelação. Ação de cobrança. Seguro de vida. Exames prévios. Obrigação da seguradora.

A seguradora tem a obrigação de manter a mesma conduta, tanto na contratação, quanto no momento do sinistro, sob pena de ficar evidenciada a má-fé e o enriquecimento indevido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Outubro de 2007 - 02:00
Obrigação de fazer. Plano médico. Cirurgia para colocação de "stents" necessários à manutenção da vida do consumidor.

Cirurgia para colocação de "stents" necessários à manutenção da vida do consumidor.
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
Tributário. Agravo regimental.

Recurso especial. Execução fiscal. Bem nomeado à penhora.
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Array Publicado em 2023-07-14T19:28:11+00:00
Direito ao Silêncio[1]
Seja o acusado preso ou solto, indiciado ou acusado, ou mesmo a pessoa seja chamada para depor na condição de testemunha, há a ampla proteção ao silêncio de qualquer pessoa, em qualquer processo ou procedimento. A partir da evolução histórica e da jurisprudência, o direito ao silêncio e a não autoincriminação é alçado como direito fundamental. O princípio da não autoincriminação (ou nemo tenetur se detegere) constitui não só um dos mais relevantes princípios aplicáveis ao contexto da produção probatória, mas também, é um dos princípios fundamentais do processo penal brasileiro.

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