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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2004 - 08:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Agosto de 2013 - 15:20
A possibilidade de a Fazenda Pública poder inscrever seus créditos pecuniários em dívida ativa caracterizaria falta de interesse de agir (na modalidade utilidade) em eventual ação monitória por ela ajuizada?

Em princípio não se procura aqui esgotar a discussão mesmo porque o assunto é muito debatido, Este Trabalho procura mostrar toda a dinâmica no que refere ao cerne da pergunta, principalmente compreender a estrutura da dívida ativa, a questão da fazenda pública em juízo e a questão da ação monitória
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Interrogatório por videoconferência. Impossibilidade.

Não incidência. Ordem concedida.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Execução fiscal. Precatórios de titularidade da agravante.

Nomeação à penhora. Possibilidade.
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Março de 2023 - 10:50
Imóvel sem Escritura e RGI, mas apenas objeto de Promessa de Compra e Venda pode ser arrolado em Inventário Extrajudicial?

O Inventário Extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas e exige a presença obrigatória de Advogado(a).
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Um balanço das locações urbanas no judiciário.
Jaques Bushatsky, titular da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/SP e diretor da MDDI Mesa de Debates de Direito Imobiliário.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Fevereiro de 2008 - 03:00
Questões de Ética Profissional e Estatuto

Questões de Ética Profissional e Estatuto, extraídas da prova da OAB/SP, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 17:09
As Ondas de Acesso à Justiça e o Desempenhar dos Advogados na Quebra da Litigiosidade em massa

O presente artigo objetiva promover uma análise acerca do acesso à Justiça no Brasil, em especial o seu exercício diante do problema da litigiosidade em massa que tem assolado o pensar e o agir do brasileiro. A ideia central que problematiza esta pesquisa é: de que modo o exercício da advocacia como função essencial à administração da Justiça vem rompendo com os paradigmas da litigiosidade e de que modo o pensar e agir dos atores deste cenário precisam ser voltados para as concepções de renovação e de mecanismos que possam promover a concretização efetiva de direitos por caminhos diversos. Desse modo, buscou-se trazer ao centro da discussão a construção das “ondas renovatórias de acesso à Justiça”, deduzidas pelos autores Mauro Cappelletti e Bryant Garth, de maneira a evidenciar as novas concepções acerca do acesso à Justiça. A pesquisa utilizou-se enquanto procedimento metodológico a revisão bibliográfica, que se deu a partir da vasta análise da literatura afeta ao tema, além de artigos, teses e dissertações, mostrando-se suficiente para se concluir que o rompimento do problema proposto depende do entendimento e da concepção da base teórica utilizada, sendo certo que, nesse caso, mostra-se enquanto via de primazia de emancipação a contribuição do advogado, o qual pode influir tanto para a resolução do conflito posto, quanto na orientação e na percepção de métodos diversos que permitam o jurisdicionado a terem, de fato, acesso não só ao Poder Judiciário, mas a Justiça como um todo.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Agravo de instrumento. Pedido de compensação por medida liminar. Impossibilidade.

Agravo de instrumento improvido.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2008 - 03:00
Reflexões atuais do crime militar de inobservância de lei, regulamento ou instrução

Dario Silva Neto - Advogado militante nas áreas de direito administrativo disciplinar militar, cível e penal militar. Bacharel em Direito, havendo colado grau em 1999. É atualmente presidente da Comissão de Direito Militar pela OAB Campinas - SP. Diretor Adjunto da Presidência da Associação Campineira dos Advogados do Direito de Família. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Decisão que confirma sentença, alcançando o trânsito em julgado.

O MPF requer, às fls. 429/432, a execução da sentença de fls. 199/220, que foi totalmente confirmada pelas instâncias superiores, tendo alcançado o seu trânsito em julgado, conforme se observa à fl. 441.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Julho de 2016 - 14:56
"Juízes de todo o país, fundamentem vossas decisões!"

Considerações acerca do dever de motivação das decisões judiciais e o olhar da doutrina e jurisprudência sobre o tema no novo CPC.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Agosto de 2015 - 14:49
DIREITO CONSTITUCIONAL COMPARADO: O PRINCÍPIO DO STARE DECISIS NO DIREITO BRASILEIRO

Não se pode confundir que o stare decisis configura a natureza jurídica do direito costumeiro, uma vez que esta técnica é apenas um instrumento moderno de origem inglesa. Sua formação histórica teve início numa decisão da Câmara dos Lordes em que a Corte entendeu que sua sentença não deveria contrariar um caso idêntico
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Processual civil e tributário. Decretação de indisponibilidade de bens do devedor. Medida excepcional.

Para a indisponibilidade de bens deve-se ter como parâmetro o valor do prejuízo apontado e não o valor dado à causa.
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Array Publicado em 2007-03-19T04:00:00+00:00
Alguns apontamentos sobre o cumprimento de sentença

Tassus Dinamarco, Advogado. Elaboração do texto: novembro de 2006.
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Array Publicado em 2008-12-23T05:00:00+00:00
Resolução nº 300, de 04 de dezembro de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Estabelece procedimento administrativo para submissão do condutor a novos exames para que possa voltar a dirigir quando condenado por crime de trânsito, ou quando envolvido em acidente grave, regulamentando o art. nº 160 do Código de Trânsito Brasileiro.

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