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  • Legislação » Leis Complementares Publicado em 02 de Janeiro de 2017 - 12:16

    LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

    Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que “dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências”.

  • Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 08:58

    STF considera inviável recálculo de aposentadoria por desaposentação sem previsão em lei

    Por maioria de votos, os ministros entenderam que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições em razão do retorno do segurado ao mercado de trabalho.

  • Revisão contratual. Consignação em pagamento. SFH. Insuficiência de depósitos.

    Caso no qual vários dos mutuários já fizeram acordo, de modo que o litígio subsiste apenas em relação a dois deles.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00

    Agravo de instrumento. Ação Civil Pública. Preliminar de conversão em agravo em retido. Rejeitada. Serviços bancários.

    Lei municipal regulamentadora do atendimento ao público em tempo razoável. Interesse local. Competência do município para eleborá-la. Demora no atendimento.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Abril de 2009 - 01:00

    Adicional de periculosidade. Redução prevista em acordo coletivo. Impossibilidade.

    O acórdão regional registrou que o percentual do adicional de periculosidade -deverá ser o que se encontra previsto em lei, ainda que percentual inferior tenha sido fixado em acordo coletivo de trabalho- .

  • Legislação » Leis Publicado em 01 de Julho de 2005 - 01:00

    Lei nº 11.129, de 30/06/05.

    Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude - CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08

    Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18

    Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49

    Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

  • Decreto nº 6.063, de 20/03/07

    Regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.

  • Notícias Publicado em 17 de Março de 2017 - 09:15

    Operação Lava Jato completa 3 anos e soma 198 prisões; 5 políticos se tornaram réus no STF

    Três anos após primeira fase, operação chega a momento crucial com delações da Odebrecht. Entre multas, indenizações e recursos mantidos no exterior, MPF recuperou R$ 10,1 bilhões.

  • Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 20 de Março de 2024 - 12:06

    Atriz Samara Felippo expõe violência patrimonial que sofre há 10 anos de seu ex-marido, Leandrinho Barbosa

    Leandro registrou imóvel em nome do seu irmão, tirando o direito de partilha durante divórcio. Atriz tenta reaver valores investidos

  • Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2024 - 11:29

    Honorários Advocatícios: Justiça e a Sustentabilidade Financeira do Sistema Jurídico

    Este artigo analisa as recentes decisões do STJ e STF sobre honorários advocatícios. Ele aborda o impacto dessas decisões na prática jurídica, destacando a complexidade dos processos e a necessidade de equilibrar justa remuneração e custos processuais. Discute-se também as implicações econômicas e estratégicas para advogados e empresas

  • Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2022 - 16:03

    Governo edita medida provisória com marco legal da securitização

    A MP prevê a criação de duas novas formas de investimento: O Certificado de Recebíveis (CR) e a Letra de Riscos de Seguros (LRS).

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Março de 2021 - 12:32
  • Array Publicado em 2017-11-14T14:01:53+00:00

    LEI Nº 13.506 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

    Dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários; altera a Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei no 4.131, de 3 de setembro de 1962, a Lei no 4.829, de 5 de novembro de 1965, a Lei no 6.024, de 13 de março de 1974, a Lei no 7.492, de 16 de junho de 1986, a Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei no 10.214, de 27 de março de 2001, a Lei no 11.371, de 28 de novembro de 2006, a Lei no 11.795, de 8 de outubro de 2008, a Lei no 12.810, de 15 de maio de 2013, a Lei no 12.865, de 9 de outubro de 2013, a Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Decreto no 23.258, de 19 de outubro de 1933, o Decreto-Lei no 9.025, de 27 de fevereiro de 1946, e a Medida Provisória no 2.224, de 4 de setembro de 2001; revoga o Decreto-Lei no 448, de 3 de fevereiro de 1969, e dispositivos da Lei no 9.447, de 14 de março de 1997, da Lei no 4.380, de 21 de agosto de 1964, da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, e da Lei no 9.873, de 23 de novembro de 1999; e dá outras providências.

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