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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 16 de Março de 2011 - 13:14
Apelação cível. Responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva do ente público.

Acidente causado por desnível em calçada pública. Falha no dever de manutenção, conservação e fiscalização das ruas e do passeio público. Responsabilidade sobre bens de uso comum do povo.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Abril de 2018 - 11:12
Habeas Corpus. Lesão Corporal. Roubo. Prisão Preventiva

Artigo 312 do CPP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Setembro de 2020 - 14:18
Condução coercitiva: instituto legal ou abusivo?

A condução coercitiva está prevista nos artigos 260, 201, § 1º; e 218, do Código de Processo Penal, que consiste na imposição de cumprimento de um dever legal de comparecimento do acusado, do ofendido ou da testemunha, desde que estes, quando notificados, deixem de comparecer à presença da autoridade sem motivo justo.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 17 de Março de 2020 - 12:30
A aposentadoria pelo INSS e o vínculo estatutário
O presente artigo discorre sobre a aposentadoria pelo INSS e o vínculo estatutário.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
O Supremo Tribunal Federal e o sigilo no inquérito policial
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Processual Civil sobre Tutela de Urgência, Tutela Antecipada e Cautelares - 1
Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos, SP.
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Modelos » Civil Publicado em 03 de Dezembro de 2004 - 03:00
Ação Civil Totens

Modelo de Petição. Colaboração: Dra. Marlusse Pestana Daher - Promotora de Justiça.
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Junho de 2004 - 01:00
Civil e Processual. Protesto Judicial. Pedido de Anotação em Junta Comercial, Cartórios de Notas, Protestos e Registros de Imóveis.

Direito líquido e certo violado. CC Artigos 867 e 869.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
Sindicatos. Unicidade sindical e base territorial.

A norma constitucional consagrou o princípio da unicidade sindical, proibindo a existência de mais de um sindicato representante da mesma categoria (econômica ou profissional) na mesma localidade, assim entendida como o limite de atuação de cada ente sindical,que não poderá ser inferior a de um município. Comprovada a superposição de base territorial, prevalece aquele sindicato mais antigo, que abarca área menor (intermunicipal).
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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
REFIS da crise no texto final da MP 449 para Sanção Presidencial

Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Março de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação indenizatória.

Atropelamento por motorista embriagado. Morte de infante aos 13 anos de idade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Novembro de 2012 - 12:15
Ação de indenização. Abordagem policial empreendida equivocadamente. Erro no cumprimento de mandado.

Apelação cível. Responsabilidade objetiva do estado. Danos morais comprovados.
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2009 - 19:05
Edital deve explicitar exigências para candidatos de concurso público
A votação foi composta pelo juiz substituto de Segundo Grau, Antônio Horácio da Silva Neto, relator e pelos desembargadores Evandro Stábile, primeiro vogal, e José Tadeu Cury, segundo vogal.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 18:35
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Outubro de 2010 - 13:06
Impenhorabilidade absoluta dos recursos públicos do fundo partidário - Lei N° 11.694/08.

Responsabilidade civil do órgão partidário individualizada.
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 03:00
Agravo de Instrumento. Liminar indeferida em Mandado de Segurança. Obtenção de Certidão Negativa de Débitos (CND) e Parcelamento Excepcional em 120 meses. Art. 8.° da MP n.° 303/06.
Modelo de Petição. Colaboração do Dr. Jefferson Laborda da Silva, advogado. OAB/AM. n.º 4.322.

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