Fonte: STJ
Postado em 06 de Abril de 2018 - 11:12 - Lida 762 vezes
Habeas Corpus. Lesão Corporal. Roubo. Prisão Preventiva
Artigo 312 do CPP.
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA.1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no artigo 312 do CPP.2. As instâncias ordinárias embasaram suas decisões em ...