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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00
Questões de Direito Constitucional

Questões de Direito Constitucional, extraídas dos concursos para provimento do cargo de advogado da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, Prefeitura Municipal de Olinda e IMBEL - Indústria de Material Bélico do Brasil, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada/Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2008 - 17:27
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 01:00
Questões de Direito Processual Penal

Questões de Direito Processual Penal, extraídas das provas da OAB/SP, selecionadas por Vanessa Gonçalves Daniel, advogada, Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
Questões de Direito Penal

Questões de Direito Penal, extraídas das provas para ingresso na carreira da Magistratura, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 02 de Maio de 2006 - 01:00
Questões de Direito Tributário

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Tributário, extraídas das provas da OAB dos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2021 - 12:29
Aditivo ao edital do XXXII EOU: solicitação de não comparecimento à prova prático-profissional
O prazo para interpor esse requerimento estará aberto entre 17h do dia 15 de julho de 2021 até 17h do dia 17 de julho de 2021, por meio de link específico, disponibilizado no endereço eletrônico: http://oab.fgv.br
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
Do direito humanitário e o princípio da humanidade
Rafael Damaceno de Assis, Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana IESB Instituto de Educação Superior de Brasília. Estagiário Credenciado pela OAB/PR 10433E.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Setembro de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Falso Testemunho. Trancamento da Ação Penal.

CRIMINAL. HC. FALSO TESTEMUNHO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ERRO NA CAPITULAÇÃO JURÍDICA.
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2017 - 11:25
Intimações eletrônicas prevalecem sobre comunicações feitas pelo Diário de Justiça
O voto foi acompanhado de forma unânime pela Terceira Turma.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Setembro de 2013 - 12:40
Agravo de instrumento não conhecido.

Irregularidade de representação.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Abril de 2013 - 14:05
Concurso público. Correção de prova.

Anonimato.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Agosto de 2011 - 14:56
Processo civil. Recurso especial.

Alienação em hasta publica. Despesas condominiais anteriores à aquisição do imóvel. Dívida não mencionada no edital. Sub-rogação sobre o produto da arrematação. Reserva de valores.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 27 de Setembro de 2010 - 09:28
Conciliação. Princípio dispositivo. Transação.

Incidência das contribuições previdenciárias. Aplicação do § 3º do art. 832 da CLT.
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 09:50
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Estelionato majorado. Corrupção ativa majorada. Carência de fundamentação da decisão que determinou o seqüestro de bens. Matéria que extrapola os limites do habeas corpus.

Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário com pedido de liminar impetrado em benefício de EDIL ALVES VALDINO e MARCONI LEONEL MATIAS DOS SANTOS.
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Abril de 2022 - 17:21
Modulação dos efeitos das decisões judiciais no direito constitucional brasileiro
Modular os efeitos significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade nas ações que cheguem para julgamento, e passem a ter exclusivamente os efeitos para o futuro, ou seja, prospectivos. Eis a possibilidade positivada no artigo 27 da Lei 9.868/1999 e, também, no CPC/2015 em seu artigo 927, §3º.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2017 - 14:47
Para OAB, participação de advogados em mediação e conciliação deve ser obrigatória
A matéria foi aprovada por unanimidade.

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