Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
Postado em 27 de Setembro de 2010 - 09:28 - Lida 637 vezes
Conciliação. Princípio dispositivo. Transação.
Incidência das contribuições previdenciárias. Aplicação do § 3º do art. 832 da CLT.
CONCILIAÇÃO. PRINCÍPIO DISPOSITIVO. TRANSAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 832 DA CLT. A celebração judicial de acordo diante do juízo trabalhista consubstancia o escopo primeiro deste ramo do Judiciário na dicção do art. 114 da Carta da República ? conciliar e julgar. O fundamento da conciliação é pôr fim ao litígio, transação judicial em que as partes, por mútuo consentimento e concessões recíprocas, encerram a lide. Não se confunde com o pedido ou ...