Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 30 de Abril de 2013 - 14:05 - Lida 670 vezes
Concurso público. Correção de prova.
Anonimato.
EMENTA CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVA. ANONIMATO. A atribuição de notas em concurso público constitui responsabilidade da respectiva comissão, e está fora do controle judicial; no entanto, o procedimento da comissão de concurso está sujeito ao crivo judicial sempre que contrarie as regras do edital. Espécie em que, prevista no edital a regra do anonimato para a correção da prova, a comissão de concurso julgou recurso administrativo, identificando aquele que o interpôs. Recurso ordinário ...