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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Concurso público. Correção de prova.

Anonimato.

EMENTA CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVA. ANONIMATO. A atribuição de notas em concurso público constitui responsabilidade da respectiva comissão, e está fora do controle judicial; no entanto, o procedimento da comissão de concurso está sujeito ao crivo judicial sempre que contrarie as regras do edital. Espécie em que, prevista no edital a regra do anonimato para a correção da prova, a comissão de concurso julgou recurso administrativo, identificando aquele que o interpôs. Recurso ordinário ...

Palavras-chave: Judiciário Reparação Dano Candidato Correção Prova