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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
Habeas Corpus. Crimes contra a ordem tributária. Formação de quadrilha. Ausência de justa causa para a ação penal.

Inépcia da denúncia. Alegada carência de elementos constitutivos do delito de quadrilha ou bando. Pluralidades de denúncias pelo crime de quadrilha. Similitude fática. Ordem parcialmente concedida.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Fevereiro de 2024 - 12:55
Papai faleceu e os bens que ele possuía estavam todos em Usufruto Vitalício em seu nome. É necessário abrir Inventário?

Quando o usufrutuário falece automaticamente se extingue o “usufruto” e não há “transmissão” desse direito aos seus herdeiros
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Novembro de 2023 - 13:06
A discussão jurídica sobre o aborto. ADPF 442: um aborto do Direito

Por Angela Vidal Gandra da Silva Martins
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 14 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2004 - 09:55
Ministro Waldir Pires comenta as denúncias do programa Bolsa-Família
RIO - Em entrevista ao Bom Dia Brasil, da TV Globo, o ministro-chefe da Controladoria Geral da União, Waldir Pires, comenta as denúncias do programa Bolsa-Família exibidas no domingo pelo Fantástico.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Outubro de 2022 - 13:24
Decifrando Capitu ou Machado de Assis
Afinal, Capitu traiu ou não traiu o marido? Eis a questão, o que nos remete a análise do adultério como crime e fato de responsabilização civil. O romance também permite avaliar a posição social e jurídica da mulher casada no século XIX e nos tempos contemporâneos.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Agosto de 2010 - 09:11
Indenização de danos morais contra companhia telefônica.

Suspensão total dos serviços telefônicos. Bloqueio ilegítimo. Obrigação de indenizar.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 29 de Outubro de 2015 - 16:20
As Cláusulas Abusivas consoante o Código de Defesa do Consumidor: Ponderações acerca do Tema

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Nesta toada, o presente se debruça em analisar as hipóteses consagradas na Legislação Consumerista, em seu artigo 51 e respectivos incisos, de cláusulas abusivas, tal como os instrumentos empregados para coibir tal prática
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Fevereiro de 2012 - 14:45
Análise do Instituto da Acessão nos Direitos Reais: Apontamentos Iniciais

O instituto da acessão é considerado como modo originário de aquisição de propriedade, uma vez que o proprietário de determinado bem passa a adquirir a titularidade de tudo que adere à sua propriedade.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2025 - 14:14
“Suprema humilhação”, diz Bolsonaro sobre tornozeleira eletrônica
Ele afirmou que nunca pensou em sair do país ou se asilar em embaixada
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2022 - 16:44
Vale a pena recorrer a uma ação revisional de contrato bancário?

Por Hilton de Souza.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Julho de 2022 - 09:36
Editar sua música

Informações mais que importantes antes de escolher editar.
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2022 - 16:24
Redes sociais e ambiente de trabalho: o que pode e o que não pode?
De acordo com Gustavo Hitzschky, advogado trabalhista e sócio do escritório BHC Advogados, o empregado precisa estar atento na forma como utiliza as redes, pois alguns casos podem provocar, inclusive, dispensa por justa causa.
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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2021 - 11:27
Emissora de rádio indenizará transgênero ofendido em programas
A reparação foi fixada em R$ 40 mil, a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2021 - 11:02
Mantida decisão que afasta responsabilidade da Vale por auxiliar de cozinha de vagão-lanchonete
A relação existente entre as empresas era baseada em contrato de locação.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2020 - 16:11
Concessionária deve pagar indenização por venda de automóvel usado com defeito oculto
O magistrado condenou a ré a pagar à parte autora o valor de R$ 3.413,00, a título de indenização por danos materiais.

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