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Fonte: Júlio Martins

Papai faleceu e os bens que ele possuía estavam todos em Usufruto Vitalício em seu nome. É necessário abrir Inventário?

Quando o usufrutuário falece automaticamente se extingue o “usufruto” e não há “transmissão” desse direito aos seus herdeiros

USUFRUTO é um importante instituto do direito civil que tem base legal no artigo 1.390 e seguintes do Código Civil. Em que pese o referido Código não trazer expressamente uma conceituação do instituto destacamos que a doutrina o considera um DIREITO REAL que se exerce sobre COISA ALHEIA. Não por outra razão ele ilustra o rol do artigo 1.225 do CCB no inciso IV. Para a abalizada doutrina do ilustre Professor e Desembargador do TJRJ, Dr. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELLO (Direito Civil - Coisas. ...

Palavras-chave: Falecimento Pai Bens Usufruto Vitalício Abertura Inventário CC LRP