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Notícias Publicado em 07 de Março de 2014 - 16:45
STF altera decisão sobre adicional de ICMS
Estados não podem instituir novas regras para o recolhimento do ICMS por conta de um cenário desfavorável
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2016 - 11:50
O Corolário da Solidariedade Familiar em uma interpretação extensiva: Análise do dever de prestar alimentos em favor das concubinas à luz do STJ

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a análise da prestação alimentícia a concubina, a partir da interpretação jurisprudencial.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2016 - 14:07
O Provimento nº 52/2016 do Conselho Nacional de Justiça e a Concreção Plena do Direito Humano ao Registro de Nascimento

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31
O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Dezembro de 2022 - 16:20
A tutela jurídica do estrangeiro no Brasil
A condição jurídica do estrangeiro é tema de grande importância e, tanto os estrangeiros como os nacionais compõem aquilo que se chamam de indivíduos no Direito Internacional Público. E, pela supremacia do Estado que possui jurisdição sobre os seus nacionais e estrangeiros que estão em seu território, por isso, é de suma importância o estudo do tema, pois juntos aos cidadãos nacionais circulam indivíduos estrangeiros que residem, trabalham e vivem no solo brasileiro. Ainda se aborda os direitos e deveres do estrangeiro e, o instituto de asilo com maior ênfase a condição do refugiado acolhido em nosso país.
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2014 - 12:00
Doações a Delúbio Soares chegam a R$ 1 milhão
Valor arrecadado supera em R$ 500 mil quantia estipulada pela Justiça
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Doutrina » Internacional Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
A bomba atômica iraniana e a mediação do Brasil (Lula) e Turquia (Erdogan)

Luiz Flávio Gomes é Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito Penal pela USP, Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG e Co-coordenador dos cursos de pós-graduação transmitidos por ela. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Twitter: www.twitter.com/ProfessorLFG. Blog: www.blogdolfg.com.br.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2010 - 09:00
STJ mantém processo contra ex-diretores do Banespa no TRF da 3ª Região
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da defesa de ex-diretores do Banco do Estado de São Paulo (Banespa) para que a ação penal instaurada contra eles ? em trâmite no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) seja desmembrada e que eles possam ser julgados pelo juízo singular.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 20:10
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 17:32
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2005 - 15:00
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2015 - 09:08
Mantida responsabilidade solidária do RJ em contratação irregular de cooperativa
A responsabilidade subsidiária da Administração Pública decorre de conduta ilícita e culposa no caso de inadimplemento de obrigações pelas prestadoras de serviços
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2014 - 10:33
A rainha errou? O leviatã e a liberdade de imprensa

A liberdade é bonita, mas não é infinita! Eu quero que você acredite, a liberdade é a consciência do limite!
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Conflito de competência entre Juizado Especial Federal e Vara Federal.

Processual penal. Estação de rádio clandestina.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Setembro de 2004 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Abril de 2014 - 13:20
O que é ação penal pública subsidiária da pública?

Trata da chamada Ação penal PÚBLICA subsidiária da pública, tema atualíssimo e exigido em concursos públicos recentemente
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Servidor público. Magistério público estadual.

Gratificação do terço de férias.
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
O prazo decadencial e a decisão judicial impeditiva de lançamento

Carlos Eugênio Barreto Alves Rocha, Auditor da Receita do Estado da Paraíba, concluinte do curso de direito pelo IESP/PB, bacharel em Ciências Contábeis pela UFS, Especialista em Auditoria fiscal-contábil pela UFPB.
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2010 - 15:32
Caixa é condenada em R$ 718 mil por danos morais por perseguir empregado
Para o TRT, a condenação foi justa diante das perseguições sofridas pelo trabalhador.

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