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Doutrina » Processual Penal Publicado em 17 de Julho de 2023 - 13:07
Espelhamento do WhatsApp é um meio lícito de obtenção de prova

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Setembro de 2020 - 14:18
Condução coercitiva: instituto legal ou abusivo?

A condução coercitiva está prevista nos artigos 260, 201, § 1º; e 218, do Código de Processo Penal, que consiste na imposição de cumprimento de um dever legal de comparecimento do acusado, do ofendido ou da testemunha, desde que estes, quando notificados, deixem de comparecer à presença da autoridade sem motivo justo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Crime contra a relação de consumo. Depósito para a venda de produtos alimentícios. Falta de comprovação de que o alimento seria posto para venda.

Absolvição por falta de provas a condenação. Recurso provido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Novembro de 2024 - 10:25
A força da democracia venceu a tentativa de golpe de Estado

Prisões preventivas de militares e agentes da PF desmantelam plano de golpe no Brasil. Entenda as evidências, riscos e fundamentos legais da decisão judicial
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2018 - 14:24
Prisão de 159 suspeitos de integrar milícia reacende debate sobre individualização de condutas
Segundo a Defensoria, documento entregue pela polícia à Justiça nesta semana aponta que 139 dos acusados não são alvo de nenhuma investigação.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 27 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 06 de Agosto de 2007 - 01:00
Habeas corpus. Art. 299 do Código Penal. Artigo 1º, I, da Lei nº 8.137/90. Parcelamento do débito posterior ao recebimento da denúncia. Suspensão da pretensão punitiva estatal.

Penal. habeas corpus. artigo 299 do código penal.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Prisão preventiva e em razão de sentença de pronúncia. Pressupostos e condições. Decisão fundamentada. Aplicação da lei penal e garantia da ordem pública. Procedimento especial. Tribunal do júri.

Trata-se de habeas corpus impetrado contra julgamento colegiado da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que denegou habeas corpus anteriormente aforado perante aquela Corte, objetivando a soltura do paciente.
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Abril de 2018 - 11:45
Descumprir medidas protetivas de urgência agora é crime

Descumprir medidas protetivas de urgência agora é crime.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Maio de 2010 - 01:00
HC. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor e receptação.

Prisão em flagrante. Liberdade provisória.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2008 - 15:56
Veja íntegra da decisão que deu liberdade a pai e madrasta de Isabella.
Desembargador concedeu habeas corpus na manhã desta sexta-feira (11). Canguçu de Almeida questiona se ?desamor? pode ter levado pai a matar filha.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 03:00
Réu que responde a processos criminais em andamento não perde a primariedade

Paciente que ja responde a diversos inquéritos policiais e ações por estelionato.Prisão preventiva.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Abril de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Execução penal. Falta grave. Regime fechado. Retificação do cálculo de liquidação de pena tendo como marco a data da falta cometida.

O condenado que cumpre pena em regime fechado e pratica falta grave na execução submete-se aos efeitos secundários da regressão, passando-se a considerar como data-base para a obtenção de benefícios o dia em que cometera a infração, de acordo com a correta interpretação do artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal.
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00

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