Prisão de 159 suspeitos de integrar milícia reacende debate sobre individualização de condutas

Segundo a Defensoria, documento entregue pela polícia à Justiça nesta semana aponta que 139 dos acusados não são alvo de nenhuma investigação.

Fonte: TJRJ

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A prisão de 159 suspeitos de integrar a maior milícia do Rio de Janeiro reacendeu a discussão sobre a necessidade de se individualizar condutas para motivar mandados de busca e apreensão, detenções e condenações.


Em 7 de abril, a Polícia Civil invadiu uma festa em Santa Cruz, zona oeste do Rio, e prendeu 159 homens. Quatro morreram em confronto durante a operação. Acusados dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constituição de milícia privada, todos os suspeitos tiveram suas prisões em flagrante convertidas em preventiva em audiência de custódia.


Só que, na decisão, não estão detalhadas as razões para a prisão de cada um deles — algo exigido pelo artigo 285 do Código de Processo Penal. A Polícia Civil alegou haver “certeza visual” da prática dos delitos no momento da ação. Mas Ricardo André de Souza, subcoordenador de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, questiona essa versão.


“Eu queria entender como se pode falar em certeza visual quando estava ocorrendo uma festa aberta ao público, anunciada na rádio. É muito porosa essa situação de que haveria ali um estado de flagrância. Até porque as armas não foram encontradas com ninguém específico. O que falta é a especificação pormenorizada dos detalhes e a individualização da conduta de cada um”, disse o defensor. A entidade representa 28 acusados no caso e recentemente impetrou pedidos de Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça.


Souza comparou a medida com a intenção do governo Michel Temer (MDB) de requisitar buscas e apreensões e até prisões coletivas durante a intervenção federal na segurança do Rio. A prática foi repudiada pela comunidade jurídica — afinal, o artigo 243 do CPP requer que se indique a casa em que será feita a diligência, o nome do proprietário ou morador e mencione o motivo e os fins da ação. Pressionado, o governo voltou atrás — pelo menos oficialmente.


“A impressão que temos dessa operação é que foi um mandado coletivo travestido de prisão em flagrante”, avalia o defensor público. A Polícia Civil destacou que a operação foi precedida por dois anos de investigações. No entanto, ainda não apresentou essas informações, ressalta Souza.


Nesta quarta-feira (18/4), segundo a Defensoria, um documento entregue pela Polícia Civil à desembargadora responsável por avaliar os pedidos de Habeas Corpus dos 159 presos na operação mostra que 139 deles não eram alvo de qualquer investigação. No mesmo relatório consta a informação de que contra eles não há inquéritos em andamento e de que não há, até a presente data, registros de anotações policiais a respeito de participação em grupo criminoso, “especialmente em milícia, ou correlatas”.


Ainda segundo a Defensoria, a informação já foi encaminhada ao STJ. Outro pedido de liberdade foi apresentado ao juiz da 2ª Vara Criminal de Santa Cruz em nome dos 40 presos representados pela instituição. Todos são primários, como o artista Pablo Dias Bessa Martins, que integra uma companhia de circo na Suécia.


Em nota, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa afirmou ser “preocupante” que as prisões “foram mantidas pela Justiça sem qualquer mínima individualização das condutas dos custodiados”. Para a entidade, se o Judiciário deixar de seguir a Constituição e as leis para ouvir a voz das ruas, “haverá uma escalada de abusos e arbitrariedades pelo país que, em breve, nem mesmo o ativismo judicial será capaz de conter”.


Já o Ministério Público do Rio de Janeiro declarou que os promotores que irão atuar no caso ainda não tiveram acesso ao inquérito policial. Dessa maneira, o órgão apontou que “a individualização das condutas será avaliada no momento do oferecimento da denúncia e durante a instrução criminal”. “Não há como adiantar qualquer juízo de valor neste momento.”


Precedentes judiciais


A Justiça vem exigindo a individualização das condutas cometidas por cada suspeito para autorizar buscas, apreensões e prisões e condenar os réus.


Em 2016, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a condenação de 73 policiais militares pela morte de 111 detentos do presídio do Carandiru, em 1992. Os desembargadores entenderam não haver elementos capazes de demonstrar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes.


Já o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro invalidou todas as provas obtidas em buscas e apreensões coletivas ordenadas pela primeira instância, assim como as medidas decorrentes dela, como prisões.


Com o aval judicial anulado, as provas e prisões só permaneceriam válidas se os policiais provassem que havia fundadas razões para acreditarem que haveria crime em flagrante nos imóveis. Como os agentes que atuaram no caso não o fizeram, os desembargadores revogaram a prisão preventiva de três suspeitos e trancaram a ação penal.


HCs negados


Por entender não haver ilegalidade ou constrangimento ilegal nas prisões feitas na festa em Santa Cruz, a desembargadora Gizelda Leitão, da 4ª Câmara Criminal do TJ-RJ, negou seguimento aos primeiros 22 pedidos de Habeas Corpus impetrados em favor dos suspeitos.


Segundo a magistrada, a tese sustentada pelas defesas — de que eles participavam de uma festa paga num sítio — não se sustenta. Isso porque os policiais disseram que não havia bilheterias ou profissionais ligados à promoção do evento.


“Os participantes da festa eram, sim, ‘recepcionados’ e tinham o acesso autorizado, por homens fortemente armados (armas de guerra – fuzis), mas nem isso causou estranheza ou temor aos participantes da ‘festa’”, destaca a Gizelda. O motivo da festa seria uma homenagem a Wellington da Silva Braga, o “Ecko”, apontado como um dos líderes da milícia.


Conforme a magistrada, não se pode invocar qualquer lesão a direito porque as pessoas foram ouvidas por juiz, tiveram acompanhamento de advogados ou defensores e responderam às perguntas a elas formuladas. De acordo com Gizelda, somente o inquérito policial poderá esclarecer melhor os fatos e a participação de cada um dos presos nos supostos crimes. E caberá ao Ministério Público manifestar-se quanto às condutas individuais deles, declarou a relatora.


Processo: 0080629-26.2018.8.19.0001

Palavras-chave: CPP Prisão Integrantes Milícia Individualização de Conduta Habeas Corpus

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