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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2007 - 09:59
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2007 - 09:42
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 18:32
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2006 - 10:45
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 12:20
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 12:00
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 12:31
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 18:08
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11
Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46
Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23
Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 22 de Abril de 2008 - 01:00
Competência. Jogos. Precedente do plenário. Ressalva de entendimento pessoal.

Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, a cláusula reveladora da competência privativa da união para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios - artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal - abrange a exploração de loteria, de jogos de azar.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2023 - 10:39
Mantida prisão de padre acusado de desviar dinheiro do Hospital Padre Zé, em João Pessoa
Para o ministro Teodoro Santos, relator do habeas corpus impetrado pela defesa, o pedido não pode ser analisado pelo STJ, pois isso implicaria indevida supressão de instância
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 14:18
Homem autuado por morte em acidente de trânsito responderá processo em liberdade
Além de arbitrar em R$ 5 mil o valor da fiança, o magistrado impôs como condição para manutenção da liberdade, o cumprimento pelo autuado de várias medidas cautelares.
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Array Publicado em 2013-07-02T13:15:01+00:00
Líder de grupo empresarial que fraudava licitações permanecerá preso e respondendo a processo criminal
Crimes foram investigados durante a Operação Fratelli, que foi deflagrada para apurar práticas ilícitas de uma rede de organizações criminosas que tinham em comum a participação do Grupo Scamatti, chefiado pelo réu

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