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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Março de 2024 - 18:35
Mulheres com deficiência: Desafios e resiliência no Dia Internacional da Mulher

Discriminação e todas as formas de violência – física, sexual e psicológica - atingem essas mulheres de forma mais agressiva e direta
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 11:23
Não é o perspicaz que sobrevive, mas aquele que melhor se ajustar às mudanças

Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Março de 2023 - 12:01
BeReal: a exposição excessiva e seus perigos

Especialista do Mackenzie analisa risco à privacidade e segurança da plataforma.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 06 de Abril de 2022 - 10:06
As empresas e o direito a se desconectar

Por Patricia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados.
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2021 - 16:04
Os desafios atuais na gestão de pessoas
Momento é de cuidar dos impactos da pandemia sobre as equipes, priorizando a "employee experience".
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2010 - 18:55
Justiça condena procuradora aposentada Vera Lúcia a 8 anos de prisão
O magistrado negou ainda a transferência da ré para prisão domiciliar e manteve a prisão cautelar dela, que respondeu ao processo presa.
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2008 - 11:30
TRT defere indenização por dano moral a gerente de banco seqüestrado
Vítima de seqüestro, juntamente com sua família, ao chegar em casa, após o trabalho, tendo ficado toda a noite sob a mira dos bandidos, sofrendo ameaças de morte.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 10:43
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 12:26
Pornografia de Vingança e os Direitos da Personalidade

O presente artigo tem como objetivo apresentar e analisar os direitos fundamentais e os direitos da personalidade, que são garantidos pela Constituição Federal, em seu artigo 5º e no Código Civil, nos artigos 11 ao 21, em face da prática do chamado “revenge porn” ou pornografia de vingança. O referido crime está tipificado pela Lei 13.772/2018 que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e além do bem jurídico tutelado por ela, viola vários direitos fundamentais e da personalidade. Para tanto, questiona-se: “quais são as consequências jurídicas da Pornografia de Vingança para o infrator em 2023 no Brasil?”. Para os fins deste artigo, a metodologia utilizada será a qualitativa, descritiva e bibliográfica. O marco teórico fora constituído por autores civis constitucionais do Brasil, principalmente Carlos Alberto Bittar, Paulo Lôbo e Pedro Lenza. Por fim, demonstra a importância da conscientização popular e os danos causados pela pornografia de vingança.
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2008 - 10:33
Concedido habeas corpus em favor da desembargadora aposentada Ana Tereza Murrieta
Pedido foi deferido pela desembargadora Maria Helena D´Almeida Ferreira no exercício da vice-presidência do TJE.
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 11 de Dezembro de 2017 - 11:29
Balconista de quiosque que não podia ir ao banheiro deve ser indenizada por danos morais

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Novembro de 2023 - 12:02
Abandono Afetivo e Responsabilidade Civil: a evolução jurisprudencial à luz do Superior Tribunal de Justiça

O artigo em questão pretende analisar o abandono afetivo parental de crianças e adolescentes no Brasil, investigando as suas causas e consequências nos campos psicológico e jurídico. O estudo tem como principal enfoque verificar a evolução da judicialização do afeto no Brasil, sob a ótica das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 29 de Janeiro de 2008 - 03:00
Assédio moral na Justiça do Trabalho

Reginaldo Guedes Romano é estudante de Direito - Faculdade do Espirito Santo (FAVI/FACES).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
A importância da intimação para realização de ato processual e preterição de prazo da defesa no âmbito do processo administrativo regular

Dario Silva Neto - Advogado militante na área do direito administrativo disciplinar militar, cível (atos disciplinares) e penal militar - Administrador do blog - http://directumilitar.blogspot.com. E-mail: contato: [email protected].
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Julho de 2008 - 01:00
Isenção. IPVA. Aquisição de veículo automotor para transporte de deficiente físico não habilitado para dirigir. Possibilidade. Benefício já reconhecido em relação ao ICMS.

Jaime Böing, representado por sua curadora Cecília Motta Böing, impetrou mandado de segurança contra ato do Senhor Gerente Regional da Fazenda Estadual, objetivando o licenciamento de seu veículo independente do pagamento do IPVA.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Julho de 2012 - 13:45
Apontamentos iniciais sobre a interpretação das leis

O presente artigo pretendia ser pequeno e breve, porém o caudaloso tema da hermenêutica e da interpretação não permitiu, contudo houve um sincero esforço para trilhar um didático passeio ao longo da evolução do Direito e das formas de interpretação e de apreensão da realidade seja do caso concreto, seja do ideal de justiça
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Janeiro de 2022 - 13:12
A Barbaridade nossa de cada dia

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23
Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.

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