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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Isenção. IPVA. Aquisição de veículo automotor para transporte de deficiente físico não habilitado para dirigir. Possibilidade. Benefício já reconhecido em relação ao ICMS.

Jaime Böing, representado por sua curadora Cecília Motta Böing, impetrou mandado de segurança contra ato do Senhor Gerente Regional da Fazenda Estadual, objetivando o licenciamento de seu veículo independente do pagamento do IPVA.

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 2007.060671-7, da Capital Relator: Des. Vanderlei Romer TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO. IPVA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA TRANSPORTE DE DEFICIENTE FÍSICO NÃO HABILITADO PARA DIRIGIR. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO JÁ RECONHECIDO EM RELAÇÃO AO ICMS. LEI ESTADUAL N. 13.707/06. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. "A ratio legis do benefício fiscal conferido aos deficientes físicos indicia que ...

Palavras-chave: IPVA