Conselho Federal define regras para isenção de pagamentos à OAB

Fonte: Espaço Vital

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Aloísio José de Oliveira advogado21/10/2006 0:18 Responder

As conquistas no trabalho durante a vida, são na verdade derivadas de muito esforço. No caso em apreço, quanto à isenção de contribuição à OAB, a medida deveria ser gradual, ou seja, atingir alguns colegas já em fase de idade avançada, com menor quantidade de anos de contribuição, senão porque, vira homenagem póstuma, so tem direito aqueles que já não tem sequer uma condição de vida condigna, porque já nem andam mais na rua, não enxergam e estão com o pé na cova. Parabenizo os Conselheiros Federais, mas, 45 anos de contribuição com 70 de idade é jogo duro, é premio para quem não tem mais condição de vida alguma de trabalho. Quantos advogados existem no Brasil que estão contribuindo é claro com a OAB ? Quanto se arrecada ? Srs. Eméritos Conselheiros, acho que está na hora de haver uma mudança de mentalidade. O INSS paga aposentadoria com cálculo atuarial de hipotética sobrevida de + ou - 20 anos após 35 anos p/homem e 30 anos p/mulher condicionado a idade de 65 e 60 anos respectivamente. Ora Srs., vamos dar um prêmio para aqueles que conseguir atingir a meta de 35 anos de contribuição com 60 de idade (Estatuto do idoso). O estudo que é elaborado para reduzir é o mesmo que se emprega para arrecadar mais, não acham ? No mais, acho que essa forma de 70 anos de idade c/ 45 de contribuição está mais para quem vai atingir uma longevidade norteamericana de 90/95 anos, a média de idade no Brasil é de no máximo 72 anos. O que temos visto é nossos colegas indo embora com idade entre 50 a 60m anos. Eu acho S.M.J., que V. Sas, poderiam melhorar a dose.

IVO JOSÉ MENESES Advogado 12/04/2013 19:35

Estou plenamente de acordo com o colega ALOISIO JOSÈ DE OLIVEIRA, no que se refere à isenção da anuidade com 70 anos. Chega a ser uma contradição a OAB que luta por uma democratização em todas as instâncias de nosso país, exigir que um advogado contribua até os 70 anos, com 20 anos de contribuição cumulativa ou não. Exigir 20 anos de contribuição, acho justo, mas 70 anos de idade é exagero, deveria se respeitar o próprio Estatuto do Idoso, ou seja, a idade deveria ser 60 anos. Seria muito mais coerente 60 anos de idade e 20 anos de contribuição.

IVO JOSÉ MENESES Advogado 12/04/2013 20:03

Apenas quero ressaltar que o colega deve ter cometido um engano, quando assinalou que para que fiquemos isentos da anuidade precisamos ter 45 anos de contribuição com 70 anos de idade. O Provimento 111/2006, alterado pelo Provimento 137/2009, é claro ao especificar em art. 2, que \\\"Art. 2° - O benefício definido no art. 1° deste Provimento somente poderá ser concedido ao advogado mediante a constatação de uma das seguintes condições: II - tenha completado 70 (setenta) anos de idade e, cumulativamente, 30 (trinta) anos de contribuição, contínuos ou não;\\\" Assim, o artigo estatui: \\\"UMA DAS SEGUINTES CONDIÇÕES\\\". Portanto para que tenha direito a isenção o advogado precisa ter 70 anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuições e não 45 (quarenta e cinco).

Altino Freire Filho Advogado30/12/2012 18:10 Responder

Concordo com o pensamento do advogado Aloísio Jose de Oliveira, e, acrescentando o argumento que, a partir de 65 anos, o contribuinte passa a ter isenção do pagamento do imposto sobre a renda. É preciso repensar o assunto.

Luis Carlos de Lima Advogado12/01/2013 4:55 Responder

Concordo plenamente com o colega Aloisio e Altino, e acrescento, começei a Advogar aos 40 anos de idade, queria antes, mas não pude e por não ter nascido em berço de ouro, estou sendo punido com 70 anos ou 45 anos de contribuição, aos 85 anos, os conselheiros que definiram estas regras com certeza não começaram como eu a advogar aos 40.

Antonio Claudio Rodrigues Barbosa Vianna Advogado (RJ)17/01/2013 20:32 Responder

Concordo plenamente! Não me conformo, permissa venia, com a dureza imposta. Entendo que a base deve estar no Estatuto do Idoso, pois o formato definido no Provimento nº 111/2006 afronta o merecido respeito ao idoso. Um dos princípios éticos da Advocacia é o de pugnar pela aplicação da Justiça e a inadequação do Provimento, citado acima, ao Estatuto do Idoso compromete este princípio.

Sérgio Costábile Advogado25/01/2013 16:04 Responder

Faço minhas as palavras dos nobres colegas que rejeitam as regras para isenção da anuidade da OAB, sendo ela a mais cara de todas as profissões. Não dá para entender como OAB afronta como bem disse o colega Antonio Claudio Rodrigues Barbosa Vianna o merecido respeito ao idoso. Tenho 65 anos e 32 de contribuição e não advogo há mais de 10 anos, contribuindo religiosamente para a OAB estes anos todos. Sr.Presidente e Srs, relatores, repensem as regras para isenção desta anuidade.

Flavio Augusto Noronha de Souza Advogado (RJ)25/01/2013 21:38 Responder

O Provimento nº 111/2006 é uma afronta para com o Estatuto do Idoso, eis que colide frontalmente com o espírito do mesmo. O parâmetro estabelecido com o INSS, acima explicitado pelo colega Aloísio José de Oliveira, é de uma clareza irrefutável, e deveria ter norteado a elaboração deste malfadado Provimento. Vamos nos unir e lutar pela sua modificação.

Antonio Claudio Rodrigues Barbosa Vianna Advogado (RJ)19/02/2013 13:55 Responder

O Professor Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, 1ª Ed., às fl. 666 fez uma observação sobre o idoso que vale a pena difundir aqui. Ressaltou que \\\"o maior de 60 anos encontra-se na plena maturidade de sua existência, merecendo respeito e tratamento digno. Envelhecer é processo natural da vida, devendo a sociedade zelar para o bem-estar dos idosos, registrando-se o disposto no art. 8.º da Lei 10.741/2003: \\\"O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente\\\"\\\". Surge, assim, a seguinte dúvida: O Provimento n.º 111/2006 não está se sobrepondo à legislação vigente, ao fixar a idade de 70 anos, ao invés de 60, para a concessão do benefício? Ou seja, pode uma norma infralegal se sobrepor a uma norma infraconstituicional?

IVO JOS? MENESES Advogado 12/04/2013 20:10

Perfeita a declaração do nobre colega ANTONIO CLAUDIO RODRIGUES BARBOSA VIANNA, e mais o Provimento 137/2009 alterou a quantidade de contribuição para maior, que era de 20 anos no Provimento 111/2006, passando para 30 anos de contribuição, permanecendo os 70 anos de idade, o que é um absurdo! Alguns presidentes e diretorias têm sido eleitos, prometendo sempre diminuir a idade para isenção para 60 anos, porém, após eleitos, esquecem o que prometeram!

AIRTON DOYLE COSTA Advogado07/05/2013 16:09 Responder

Infelizmente o que se faz neste país é sempre injusto, ilógico, mal acabado, demorado e etc. Um país que sobra lei, normas, regras etc., mas falta precisão, aplicabilidade e objetividade. Se demora, não é benefício e muito menos justiça. Quando se remenda, fica pior. A OAB deveria ser um exemplo de clareza, precisão e objetividade. Fica pois, registrado meu descontentamento pela falta de humanidade para com colegas idosos, dos quais muitos não terão tempo para usufruir de tal benefício,

Raul Gonçalves da Silva eng.º Agrônomo e Advogado27/05/2013 16:13 Responder

Concordo plenamente com as observações do nobre colega Aloísio José de Oliveira e digo mais: é preciso gastar menos com propagandas e investir mais na segurança futura do colega contribuinte, ou seremos lembrados de forma pejorativa como sendo, apenas, \\\" os velhinhos do direito\\\", e que direito, hem!?...

CELSO DA SILVA MARQUES Aposentado09/09/2013 11:23 Responder

acho absurdo vincular idade a tempo de contribuição visto que a ilegalidade esta em que a OAB.Pa., não paga nenhum benefício ao advogado, portanto e incabível esta saga de arrecadação, entendo que o advogado pagando 25(vinte e cinco) anos de anuidade ,independente da idade que tiver já estaria de bom tamanho. Uma pergunta quantos advogados estão filiado a OAB.Pa.,Quanto é a arrecadação anual. Quantos advogados entra cada ano.

CELSO DA SILVA MARQUES Aposentado09/09/2013 11:41 Responder

Acho absurdo vincular idade a tempo de contribuição, visto que a ilegalidade esta em que a OAB.Pa., não paga nenhum benefício ao advogado, portanto é incabível esta saga de arrecadação, ente ndo que o Advogado, pagando 25(vinte e cinco) anos de anuidades , independente da idade que tiver já teria contribuído em muito com a OAB.Pa., visto que é sempre crescente o número de novos contribuinte. O mundo vive de renovação e não de acomodação.

Ruy Goes dos Santos Advogado07/10/2013 14:53 Responder

Concordo plenamente com os colegas acima. Porém, gostaria de saber se os colegas tomaram alguma posição sobre o caso! Não seria o caso de uma ação para corrigir este absurdo

Angela Maria Ribeiro Rabello advogada.03/12/2013 11:33 Responder

Em janeiro de 2014 completarei 68 anos e sou inscrita na OAB-RJ desde 1968, na época como SOLICITADORA, prestando os juramentos formais do exercício da profissão em solenidade semelhante ao título de advogada e que na ocasião fui apadrinhada pelo Conselheiro da OAB o Dr Armênio Maciel. Atualmente surgiu o quadro de estagiário acadêmico em substituição ao de Solicitador. Portanto, ao final de 2013 completei 45 anos de OAB, com contribuições de anuidades sem perder a continuidade. Segundo o art. 2º - I definido pelo art. 1º do Provimento 111/2006, e em face do correr dos anos exigidos pelo Provimento em referencia, eu deverei ou deveria estar automaticamente isenta do pagamento da anuidade do ano vindouro de 2014. E assim eu espero que a OAB me forneça a ISENÇÃO por direito e merecimento.

Paulo advogado18/12/2013 3:00 Responder

O advogado paga anuidade para advogar, jovem, trabalha, batalha para sobreviver, mais, antes de chegar a velhice, é acometido por uma doença que o impede de exercer advocacia, desta forma, passa ter dificuldade financeira, de arcar com o pagamento da anuidade, desta, forma é obrigado perder sua inscrição, isso é justo. PERDER A INSCRIÇÃO, eu não me conformo, advogado merece respeito, OAB, tem obrigação de ser generosa com os advogados que encontram doentes, deficientes,lhe prestando uma vida digna, não importando com a idade, nunca ser RETIRADO SUA INSCRIÇÃO,

james frederico de miranda jordão clark advogado19/01/2014 21:09 Responder

Ao tentar pagar a anuidade de 2014 fui agradavelmente surpreendido com a isenção a partir de 20 de janeiro de 2014 do pagamento. No caso o item do Provimento 111 2006 que beneficia quem chega a 45 anos de contribuição. Não me lembrava do dispositivo. Gostei porque me formei em 1968 e contribuo desde então. Um prêmio para aqueles que sempre cumpriram a legislação !!! Parabens a todos na mesma situação !!

Salim Servidor Público Federal aposentado e Advogado30/01/2014 21:09 Responder

O texto acima menciona 45 anos de contribuição independentemente da idade e cumulativamente 70 anos de idade e 20 anos de contribuições contínuas ou alternadas. Em várias consultas, mencionam 30 em lugar de 20. Concordo com a idade limite de 60 anos e de uma tabela decrescente em função da idade avançada e pouco tempo de inscrição na OAB. No tocante ao \\\"Estatuto do Idoso\\\" não passa de uma grande farsa para nos enganar. No tocante aos Planos de Saúde, todo ano tem um jeitinho de aumentar as contribuições a título de adequações, o mesmo se dá com o seguro de vida, aqui vai um alerta, quem já atingiu os 60 anos de idade o capital permanece o mesmo ou é reajustado para não perder o poder aquisitivo, já o prêmio além do pagamento da atualização entrou a partir de 2002 um acréscimo pelo fator de idade que a cada 5 anos dobra o prêmio pago, estamos sendo enganados abertamente. O Governo é muito bom para impor gratuidades ou isenções para os usuários das empresas privadas já no tocante aos impostos nada é feito. O Imposto de Renda absorve grante parte dos proventos dos aposentados, a Contribuição dos Inativos do Serviço Público 11%, também, some-se a isso os Planos de Saúde e essa contribuição dos 11% o que sobra é uma piada.

Maria Leonor de Freitas Advogada05/02/2014 23:03 Responder

De todos esses comentários acho que 30 anos de contribuição é mais que suficiente ,dispensando o limite de idade. Eu já completei 30 anos em Set/13 (a idade não).

JOÃO RODRIGUES ITABORAY ADVOGADO07/02/2014 20:50 Responder

JUSTA MEDIDA, ENTENDO, ENTRETANTO, QUE A OAB DEVERIA EXPEDIR DOCUMENTO COMPROVANDO A ISENÇÃO, A FIM DE SE EXIBIR QUANDO SOLICITADO FOR.

Francisco Eustáquio Ferreira Advogado13/05/2014 18:00 Responder

Achei muito interessante a manifestação do colega Aloiso Jose de Oliveira em alhures, confundiu nos números e falou de 70 anos de idade e 45 de contribuição, quando na verdade aqueles que consegui viver até aos 70 trabalhando de advogado com esta justiça capenga, que não resolve nada em tempo hábil, merecia um prêmio melhor que deixar de contribuir para OAB que em nosso interior nada faz para os advogados. É claro que nestas condições, bastava chegar aos 60 anos com alguns 15 anos pagos em dia que já estava com um lucro fenomenal. Na minha família tem 03 filhas médicas e minha mulher dentista, sem contar, que sou o que ganha menos, pago a anuidade mais alta, acreditem. Isto é Brasil.

Selme Santiago da Silva Advogada19/09/2017 16:17 Responder

Qual a opinião dos ilustres colegas sobre : " A" completou 70 anos de idade em 2010. Começou a recolher anuidade desde estagiária de direito ( 1980). Aguardou completar os 70 anos e daí pra cá, orientada por colegas, tb idosos, que deixaram de pagar aos 70 anos, sem requerimento mas " de ofício". Hoje, "A" com 76 anos, às vésperas de fazer 77, foi acionada pela OABRJ , por inadimplência do período pós 70, Como se isto não bastasse, usou de Ordem Judicial para bloquear os parcos centavos que "A" , viúva recente, mantinha em conta corrente e em uma CP, deixando saldos zerados. O marido faleceu aos 85 anos de idade, depois de 50 anos e 2 dias de casados e, desses 50 anos "A" cuidou dele pessoalmente, e suas sequelas (hemiplegia direita, não falava, não andava , sua higiene pessoal e etc) .Ficou 32 anos na cama , vítima de extenso AVC? Onde conseguir histórico de todos os pagamentos de anuidade feitos ?

Michel Estudante30/11/2017 12:19 Responder

Alguem sabe me dizer o que a OAB faz com as Anuidades? Com as taxas de inscrição do Exame de Ordem? Onde eu Encontro essa prestação de contas? Ou será que a OAB é só mais um ente corrupto nesse país? Alguem poderia me ajudar nesse questão? Agradeço!

Adair Giacomo Baccin advogado22/10/2020 14:17 Responder

Pois é, pago a OAB desde 1978, vou fazer 70 anos agora em 2021. Já paguei por 42 anos a anuidade, mas necessito de mais três anos de pagamento. Uma pena. Queria ser jubilado para continuar com a minha inscrição OAB-RS 11741. Mesmo sem quase advogar, mas ....a OAB deveria baixar de 45 para pelo menos 35 e 70 anos. Uma sugestão

luciano Santana ADVOGADO APOSENTADO.08/05/2021 14:10 Responder

Entendo que o advogado que foi inscrito na OAB art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 e que tenha 70 anos ou mais com 20 anos de contribuição, tem o direito garantido, ficando isento a desta obrigação, não podendo o provimento 111/06 sobrepor a uma lei, alem do mais ele foi inscrito na vigência da lei 8.906 e nao de um simples provimento.

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