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Notícias Publicado em 24 de Março de 2011 - 10:44
Município de Manhuaçu confessa dívida com FGTS e processo volta a MG
Para a relatora, o compromisso do município de pagar os valores do FGTS de forma parcelada, por meio do termo de confissão de dívida firmado quando já decorrido o prazo prescricional bienal, caracterizou renúncia tácita, ?porque é ato incompatível com a prescrição"
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 17:23
Não incide ISS sobre contratos de afretamento de embarcações
A empresa recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que considerou a atividade como uma prestação de serviços passível da cobrança do imposto.
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 09:22
Senado aprova indicação de Toffoli para o Supremo
Com 58 votos favoráveis, nove contrários e três abstenções, o Senado aprovou na noite desta quarta-feira (30) a indicação de José Antônio Dias Toffoli ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2009 - 10:57
Empresa terá de pagar R$ 27 milhões de multa por armazenar pneus importados usados
Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2008 - 20:04
Estado é condenado a pagar indenização por morte de preso
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade do Estado pela proteção e segurança dos presos sob a sua guarda.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2008 - 13:29
Serviços de corretagem constituem fato gerador da contribuição previdenciária.
A Primeira Seção, ao julgar o recurso especial (519.260-RJ), em que se discutia a legitimidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre as comissões pagas pelas seguradoras aos corretores de seguro, concluiu que o caso é de intermediação entre as partes envolvidas, ou seja, o fato de o corretor prestar serviços as segurado não exclui a prestação de serviços também à seguradora.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2008 - 10:01
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2007 - 09:50
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2007 - 09:56
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2007 - 10:06
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2004 - 11:47
Segurado que recebia auxílio-doença quando contratou o seguro não tem direito à cobertura
Foi considerada de má-fé a contratação da seguradora Sasse Cia. Nacional de Seguros por trabalhador aposentado temporariamente e recebendo auxílio-doença.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Junho de 2010 - 01:00
Apontamentos sobre o Anteprojeto Do Código De Processo Civil. Projeto de Lei do Senado 166/2010.

Mary Mansoldo é Advogada, graduada pelo Curso de Direito da Universidade Unifenas, pós-graduanda em Processo Civil. Integrante da equipe do Escritório Junqueira Sampaio Advogados. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MG. Coordenadora dos Trabalhos da Ouvidoria Eleitoral da OAB/MG.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
Administrativo. Direito do consumidor. Contrato de seguro.

Recusa no pagamento de indenização. Aplicação de multa.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recursos extremos inadmitidos na origem.

Interposição simultânea de agravos para os tribunais superiores.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Compensação. Prescrição. Tese dos "cinco mais cinco". Orientação firmada pela primeira seção no julgamento dos ERESPS 327.043/DF, 435.835/SC E 644.736/PE.

Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para pleitear a compensação ou a restituição do que foi indevidamente pago somente se encerra quando decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco, contados a partir da homologação tácita (tese dos "cinco mais cinco").
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
CSSL e art. 8º da Lei 7.689/88. Compensação. Prescrição e decadência. Lei complementar 118. Inaplicabilidade. Argüição de inconstitucionalidade procedente.

Trata-se de apelações interpostas por J B REPRESENTAÇÃO LTDA. e pela FAZENDA NACIONAL de sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão que, nos autos da Ação Ordinária 1997.37.00.006439-3, proposta pela apelante de direito privado, julgou procedente em parte o pedido.

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