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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Maio de 2017 - 12:10

    Diversidade Sexual em debate: o reconhecimento dos Direitos Sexuais como Elementos da Dignidade da Pessoa Humana

    O escopo do presente artigo está assentado em analisar a diversidade sexual e sua liberdade de expressão como manifestações da dignidade da pessoa humana. A sexualidade, contemporaneamente, ganhou especial relevo e discussão, sobretudo no que atina ao alargamento propiciado pela dignidade da pessoa humana, enquanto fundamento do ordenamento jurídico nacional, e sua implicação na promoção do indivíduo e de suas potencialidades. Neste aspecto, a livre manifestação da sexualidade e a diversidade sexual se apresentariam como elementos indissociáveis da realização humana, encontrando guarida na premissa que cada indivíduo é singular e detentor de aspectos peculiares inerentes à sua constituição. Ademais, em que pese o padrão binário adotado pelo regime judaico-cristão e eurocêntrico que delineiam a formação cultural e jurídica do Estado Brasileiro, faz-se necessário colocar em debate manifestações outras e como estas são responsáveis pela substancialização de uma contemporânea rubrica de direitos, os denominados direitos sexuais. Assim, a prática sob a perspectiva dos direitos humanos dá feitura dos direitos reprodutivos e sexuais, requerendo uma atuação político-jurídica libertária a esse conceito, transformando e encarando os tabus tarjados a diversidade sexual. Mostrando aos indivíduos o seu direito pelo exercício de sua capacidade reprodutiva, sexualidade e autonomia. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e acesso a fontes específicas sobre a temática.

  • Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 15:11

    Desfigurada! Lei anticorrupção por um Legislativo sem legitimidade

    Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.

  • Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 17:26
  • Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23

    Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

    Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

  • Legislação » Decretos Publicado em 07 de Outubro de 2015 - 10:45

    DECRETO Nº 8.538, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015

    Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal

  • Legislação » Decretos Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:13

    DECRETO Nº 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015

    Regulamenta a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e para estabelecer os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Agosto de 2015 - 15:38

    Regra alternativa ao Fator Previdenciário e a Aposentadoria por Idade. Qual a melhor opção?

    A proteção social surgiu no desenvolvimento da sociedade como uma preocupação de ordem humanitária, especialmente na família

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Outubro de 2011 - 14:50

    Teoria da interpretação jurídica em Hans Kelsen

    A partir do estudo do livro Teoria pura do direito, de Hans Kelsen, verifica-se que o autor trata acerca da interpretação jurídica ao referir-se sobre a aplicação do direito

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 25 de Janeiro de 2011 - 14:33

    "Acidente em serviço" nos regimes de previdência social da União

    O "acidente em serviço", ou "acidente do trabalho", tem conceitos, direitos, obrigações e regras definidas em legislações especificas, dependendo do Regime de Previdência ao qual o Trabalhador, Servidor ou Militar da União estejam vinculados. Conforme a situação peculiar do cidadão, o "acidente" será averiguado de uma determinada forma e as conseqüências estarão relacionadas diretamente com as características de cada legislação.

  • Doutrina » Penal Publicado em 10 de Novembro de 2010 - 18:08

    A análise pragmática das três formas de saída compulsória de estrangeiros

    Estado tem o poder de decidir a admissão e permanência do estrangeiro em seu território

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2010 - 01:00

    Administrativo. Processual civil. Multa administrativa. Execução fiscal.

    Prescrição. Prazo qüinqüenal. Decreto 20.910/32.

  • Legislação » Decretos Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00

    Decreto nº 6.791, de 10 de Março de 2009

    Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.

  • Doutrina » Geral Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00

    Tropa de elite - Missão dada é missão cumprida

    Sérgio Jacob Braga é advogado associado do escritório Cateb, Silvério & Advogados Associados, em Belo Horizonte, graduado pela PUC-Minas/Betim, membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da OAB/MG, pós-graduado em Direito Processual pela UNAMA/LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes e mestrando em Direito Público Internacional pela PUC-Minas. Júnia Maria de Lima Drummond é advogada em Belo Horizonte, graduada pela Faculdade de Direito Milton Campos, especializada em Direito de Empresa pelo CAD; em Direito da Economia e da Empresa pela FGV; e em Processo Constitucional pelo Instituto Metodista Izabela Hendrix.

  • Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00
  • Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2008 - 03:00
  • Legislação » Decretos Publicado em 06 de Agosto de 2007 - 01:00

    Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007

    Regulamenta a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que trata dos incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.

  • Notícias Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00

    Decreto nº 6.149, de 10 de julho de 2007

    Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2007.

  • Doutrina » Penal Publicado em 11 de Junho de 2007 - 01:00

    As implicações jurídicas da interceptação telefônica

    Gisele Leite, professora universitária, mestre em Direito e em Filosofia, articulista dos sites www.direito.com.br, www.estudando.com., www. jusvi.com., www.mundojuridico.adv.br, www.oguiadodireito.hpg.ig.com.br e co-editora do site jusvi.com (www.apoena.adv.br)

  • Array Publicado em 2006-10-20T04:00:00+00:00

    Lei nº 11.356, de 19/10/06

    Dispõe sobre a criação dos Planos Especiais de Cargos da SUFRAMA e da EMBRATUR, e da Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais - GSISTE; a alteração de dispositivos da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, que dentre outras providências reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, de Auditoria-Fiscal da Previdência Social e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e da Lei nº 10.479, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; a instituição da Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro - GEASEB; a instituição da Gratificação Especial de Função Militar - GEFM; e dá outras providências.

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