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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2017 - 11:57
Mantida validade de acordo que autorizou parcelamento de verbas rescisórias em 16 vezes
Com isso, a empresa ficou isenta do pagamento de multa pelo atraso na quitação.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
PIS/Cofins - Consumidor final de óleo diesel e GLP - gás liquefeito de petróleo. Restituição assegurada pela Constituição Federal e CTN - Código Tributário Nacional. Uma abordagem científica.

Toshinobu Tasoko é Auditor Independente, Contador, Administrador de Empresas, Mestre em Finanças, Professor Licenciado do Centro Universitário Padre Anchieta de Jundiaí - SP. Ex-Controller da Uniroyal Química do Brasil; Ex-Diretor Administrativo e Financeiro da Incepa/Cidamar; Ex-Diretor Financeiro da Polenghi; Ex-Diretor Vice-Presidente Financeiro do Frigorífico AIBP, Autor dos livros: PIS/COFINS SOBRE COMBUSTÍVEIS, 2006 e PROCESSO TRIBUTÁRIO - Uma abordagem Lógica Material, 2007 - ambos editados pela LZN - Campinas SP.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2022 - 15:48
Considerações sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a formação de precedentes judiciais no Brasil
O sistema de precedentes judiciais com eficácia vinculante colocado no ordenamento jurídico pátrio pelo CPC vigente aponta para a aproximação entre dois sistemas jurídicos diferentes, a saber, o civil law e o common law, onde se identificam-se os elementos que os constituem como a ratio decidendi e obiter dictum. Visam garantir maior segurança jurídica, previsibilidade da solução judicial além da uniformização da jurisprudência brasileira com o fito de promover a equidade e a justiça aos jurisdicionados e, ainda, preservar o Estado de Direito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Setembro de 2013 - 12:20
Apelação cível. Empresa aérea.

Venda de passagem de voo em conexão sem a informação devida.
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2009 - 12:46
Empresa indeniza por atropelamento
O motivo foi a morte do pintor após ser atropelado por um ônibus da empresa.
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2008 - 15:33
Empresa aérea indeniza passageiro
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa aérea a devolver o
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2023 - 16:43
Oi gasta R$ 350 para deixar de pagar R$ 17,82 a conciliadora
Empresa concordou em fazer um acordo pelo CEJUSC, mas gastou quase 20 vezes mais para não remunerar trabalho de mediadora.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 07 de Abril de 2004 - 01:00
Empregador. Falta de Recolhimento de Contribuições Previdenciárias Arrecadadas em Folha de Pagamento de seus Empregados

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Agosto de 2015 - 12:38
Transparência Pública e o Combate à Corrupção no Brasil: A Lei nº 12.813, de 16.05.2013 e o conflito de interesses na Administração Pública Federal

Normas e regras a respeito do conflito de interesses na Administração Pública Federal brasileira
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Agosto de 2012 - 13:10
A aplicação do artigo 12, I, "b" da Constituição Federal aos descendentes de empregados de sociedade de economia mista em serviço no exterior

O direito a nacionalidade originária dos brasileiros, é assegurado aos descendentes destes, quando nascerem longe das fronteiras de sua pátria estando seus pais a serviço do Brasil
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Setembro de 2012 - 13:35
Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Vale-alimentação.

Valores diferenciados entre empregados da mesma empresa. Previsão em norma coletiva.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2015 - 12:54
Aluno pode estagiar mesmo sem nota mínima exigida pela universidade
Decisão do TRF3 confirma entendimento da 1ª Vara Federal de Santo André
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 11 de Julho de 2011 - 09:47
Questões de Direito Civil

Questões de Direito Civil do XIII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - 2009
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2012 - 14:50
Criança vítima de acidente de trânsito será indenizada
A empresa de transporte coletivo deverá indenizar moralmente em R$ 52 mil reais uma menina que teve
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2010 - 18:34
Defesa de Tatico contesta sonegação previdenciária pelo parlamentar
O deputado federal Tatico é acusado de sonegação de contribuição previdenciária de empregados.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31
O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2023 - 11:08
Facebook deverá indenizar homem que teve WhatsApp fraudado por golpistas
A empresa deverá pagar ao autor, R$ 1.500,00, a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2010 - 15:09
Tempo de serviço rural anterior a 1991 não pode contar para aposentadoria urbana.
Única exceção vale para os trabalhadores de empresa agroindustrial ou agrocomercial.

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